TJSP - 1024865-26.2024.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024865-26.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Deilto Conceição Ribeiro -
Vistos.
Consigno que, apenas neste juízo, o advogado da parte autora - com OAB do Estado do Sergipe - possui 170 processos/incidentes em face de companhias aéreas, sendo que a maioria deles foi proposta em face da Azul e ajuizada nos anos de 2024 e 2025.
Diversos casos já foram cancelados ou extintos pelo não recolhimento de custas e/ou irregularidades na procuração.
Cito, exemplificativamente: 1007184-43.2024.8.26.0068; 1025896-18.2023.8.26.0068; 1021605-72.2023.8.26.0068; 1006001-37.2024.8.26.0068.
Nos autos do processo nº 1004750-81.2024.8.26.0068, inclusive, o referido patrono foi condenado ao pagamento das custas processuais, por não ter sido ratificada a outorga da procuração (art. 104, §2º do CPC).
Nos termos do ENUNCIADO 4 do Comunicado CG nº 424/2024: Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.".
Considerando estes fatos, DETERMINO a apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório, pela parte autora, OU o seu comparecimento pessoal no cartório deste juízo, confirmando a outorga da procuração, para que não haja dúvidas sobre a sua vontade de litigar.
Assim, providencie o patrono o necessário, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito (art. 76, §1º, I c/c art. 104, §2º c/c art. 485, IV do CPC).
Int. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
-
29/08/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/04/2025 00:05
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 16:09
Recebida a Petição Inicial
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24/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
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13/12/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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