TJSP - 0003959-97.2025.8.26.0520
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 9 Raj de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003959-97.2025.8.26.0520 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES DO NASCIMENTO BUENO - Sendo assim, defiro o REGIME ABERTO (Processo nº 1500377-27.2021.8.26.0626) a MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES DO NASCIMENTO BUENO, CPF: *11.***.*48-40, RG: 45884036.
Desde já, fixo as seguintes condições: 1 - comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais - VEC competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família - CAEF (onde houver) para informar sobre suas atividades; 2 - obter ocupação lícita, devendo comprovar, junto à VEC ou à CAEF; 3 - sair para o trabalho às 6h00 da manhã, devendo recolher-se na habitação até às 22h00, bem como em finais de semana e feriados, salvo autorização expressa deste Juízo; 4 - não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo; 5 - não mudar de residência sem comunicar o juízo; 6 - não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
Intime-se a Defesa constituída para, no prazo de 05 dias, a contar da publicação no Diário da Justiça Eletrônica, munido de cópia do mandado de prisão, desta decisão e de comprovante de residência atualizado, apresentar o(a) apenado(a), a depender do endereço deste(a), perante: A) se São José dos Campos/SP: o cartório do Departamento Estadual de Execução Criminal da 9ª Região Administrativa Judiciária para realização da devida advertência, ato delegado à z.
Serventia, desde já, que colherá a assinatura do(a) apenado(a) na decisão de progressão, juntando-a ao processo e certificando; B) se município diverso: ao Distrito Policial para lavratura do respectivo registro de ocorrência de cumprimento do mandado de prisão e realização da devida advertência pela autoridade policial, ato delegado ao Exmo.
Sr.
Dr.
Delegado de Polícia, que colherá a assinatura do(a) apenado(a) na decisão de progressão, bem como indicará, ao final, o endereço residencial declinado, promovendo-se o encaminhamento de cópia do documento cientificado, via mensagem eletrônica, por caixa de correio eletrônico institucional, a este Departamento, no prazo de 05 dias, devendo a Defesa também providenciar a comprovação da realização da advertência mediante protocolo eletrônico. - ADV: FLAVIO ALMEIDA BONAFÉ FERREIRA (OAB 300311/SP) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:00
Concedida Progressão de regime
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03/09/2025 13:47
Conclusos para decisão
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22/08/2025 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 14:26
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 14:22
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/07/2025 12:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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