TJSP - 1017205-09.2023.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 06:19
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 12:33
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 12:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/04/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 16:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 19:24
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 19:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/06/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 16:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/12/2023 11:38
Conclusos para despacho
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04/12/2023 10:25
Conclusos para despacho
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04/12/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2023 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2023 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2023 13:08
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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22/11/2023 10:21
Conclusos para despacho
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21/09/2023 12:05
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cecilia H da C F da Silva (OAB 113449/SP) Processo 1017205-09.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Suetania Luz Falcão -
Vistos.
De início, tem-se que a parte autora pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita ou, alternativamente, pelo diferimento do recolhimento das custas judiciais.
A Lei Estadual nº 11.608/2003 elenca, em seu art. 5º, quais as hipóteses em que é possível falar em diferimento das custas judiciais.
Observe-se.
E, no tocante ao pedido de justiça gratuita, registre-se que o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, é expresso ao indicar: o Estado prestará assistência judiciária aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
Com efeito, observa-se que a parte interessada não trouxe documentos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência econômica.
Assim, deverá a parte interessada comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, que não possui meios de arcar com as despesas do processo, apresentando os seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade (conta corrente, poupança e aplicações financeiras), dos últimos 03 (três) meses; b) cópia dos extratos de todos os seus cartões de crédito e débito, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia de sua carteira de trabalho; d) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de pagamento, holerites, benefícios previdenciários, pró-labore etc.); e) cópia das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda entregues à receita federal.
Ou, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290).
Decorrido o prazo, com ou sem a juntada dos documentos indicados ou o recolhimento das custas do processo, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
28/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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