TJSP - 1023280-30.2024.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023280-30.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Conjunto Habitacional El Shadai - Ante o acima exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança movida por Conjunto Habitacional El Shadai em face de Clemeatia Ramos Silva, e o faço para o fim de CONDENAR a requerida no pagamento das despesas condominiais vencidas a partir de 12/2019, conforme planilha de fls. 95, bem como, no pagamento das prestações vencidas no curso da demanda e não pagas até a liquidação do débito, nos termos do artigo 323, do Código de Processo Civil, tudo acrescido de correção monetária, juros de mora e multa de 2%, tudo desde o vencimento das obrigações até a data do efetivo pagamento.
Em virtude do princípio da sucumbência condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, corrigido, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A condenação será corrigida e os juros moratórios calculados com base nos índices eventualmente ajustados pelas partes.
E, na ausência de estipulação prévia, a correção se dará pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data acima indicada até 28.08.2024, sendo corrigida a partir de 29.08.2024 pelo IPCA-15, conforme alterações advindas da Lei nº 14.905/2024.
E, os juros moratórios serão de 1% ao mês até 28.08.2024 e, a partir de 29.08.2024, pela taxa SELIC com dedução do IPCA, nos termos da atual redação do art. 406, § 1º, do Código Civil, observando-se também o disposto no art. 406, §3°, do Código Civil.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se a movimentação pela parte interessada, no prazo de 30 dias.
Oportuno registrar que eventual requerimento para cumprimento ou com base no descumprimento desta, deve ser objeto de incidente próprio de cumprimento de sentença, cabendo a parte interessada iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal eSAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença".
Atente-se.
Não havendo outras pendências, proceda-se a serventia com a atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso.
Após, providencie a baixa do presente feito no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe, observando se o caso o quanto dispõe o artigo 1098, §5º das NSCGJ), intimando-se pelo necessário.
Por outro lado, em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária por ato ordinatório para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, na forma dos artigos 1.010, §3º do Código de Processo Civil, independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A parte interessada, não beneficiária da gratuidade de justiça, fica desde já advertida que o preparo do recurso deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs.
P.I.C. - ADV: VITOR XAVIER PACHECO (OAB 446480/SP) -
21/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 17:56
Expedição de Carta.
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18/06/2025 17:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 16:25
Expedição de Carta.
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20/02/2025 16:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 13:02
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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