TJSP - 1018432-57.2016.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018432-57.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Únicasa Indústria de Móveis S.a. - Jamal Saade e outros -
Vistos.
Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pela executada Jamille Andrade Santos, nos termos do Art. 98 do Código de Processo Civil.
Pleiteia a parte executada a concessão da gratuidade da justiça, afirmando não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Entretanto, observo que, a despeito da oportunidade processual, a parte ou não apresentou documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira, como determinado.
De acordo com a Análise Econômica do Direito, é importante garantir que os recursos do sistema judiciário sejam utilizados de forma eficiente e racional.
A concessão indiscriminada de gratuidade processual, sem a devida comprovação da insuficiência de recursos, pode levar a um aumento desnecessário de demandas judiciais e, consequentemente, à sobrecarga do sistema, prejudicando a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional.
Nesse contexto, a exigência de comprovação da hipossuficiência financeira atua como um mecanismo de controle e inibição de demandas temerárias e infundadas, garantindo que apenas aqueles que realmente necessitem da gratuidade processual sejam contemplados com tal benefício, de acordo com o princípio constitucional da isonomia, previsto no Art. 5º, caput, da Constituição Federal.
Acrescente-se que, conforme assentado do REsp nº 1.887409-SP, julgado pela 4ª Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o juiz pode indeferir o pedido de gratuidade processual sem a necessidade de intimação prévia da parte quando não houver dúvida razoável sobre a capacidade financeira dela.
Tal entendimento visa a garantir que apenas os realmente necessitados sejam contemplados com o benefício, em consonância com o princípio constitucional da isonomia.
Ainda segundo o acórdão, é importante ponderar que o ônus da prova acerca da hipossuficiência financeira recai sobre a parte interessada no benefício, conforme estabelecido no Art. 99, §2º, do CPC.
Portanto, cabe à parte comprovar sua incapacidade de arcar com as despesas processuais, apresentando elementos probatórios suficientes para embasar sua alegação.
Diante do exposto, com base no Art. 99, §2º, do CPC, e considerando a ausência de documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira da parte executada, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
No mais, decidindo com fundamento no artigo 833, IV do NCPC e tendo em vista a comprovação dos fatos, conforme se verifica dos documentos juntados aos autos, procedo ao desbloqueio dos valores encontrados junto ao Banco Itaú, tal como requerido, posto ter atingido contas por meio da qual a parte Executada recebe salário.
Libere-se a quantia em favor da parte Executada ou, se a transferência já tiver sido efetivada, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte Executada.
Em sendo o caso de "teimosinha", interrompa-se a ordem.
No mais, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: LEILA ALI SAADI (OAB 253342/SP), CLOVIS COIMBRA CHARAO FILHO (OAB 76310/RS) -
08/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:34
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
03/09/2025 19:08
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 07:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 22:58
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:29
Bloqueio/penhora on line
-
28/06/2025 20:32
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 20:32
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:23
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
13/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 18:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/02/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 20:12
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 07:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 00:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 15:44
Bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 13:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/03/2024 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/03/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:48
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/02/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 00:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/01/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 15:09
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
29/01/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 18:59
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 18:58
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 07:50
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
20/12/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 09:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/12/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 21:19
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 11:46
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 05:10
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 12:39
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:18
Suspensão do Prazo
-
15/09/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2019 15:19
Arquivado Provisoriamente
-
08/10/2019 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
15/08/2019 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2019 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2019 20:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
12/08/2019 14:46
Conclusos para decisão
-
08/08/2019 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2019 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2019 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2019 15:32
Proferido Despacho
-
26/07/2019 15:05
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 14:52
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2019 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2019 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2019 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2019 17:27
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2019 17:27
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2019 16:04
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2019 14:48
Conclusos para decisão
-
22/04/2019 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2019 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2019 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2019 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2019 03:54
Suspensão do Prazo
-
11/02/2019 15:26
Expedição de Carta.
-
11/02/2019 15:23
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2019 15:23
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2018 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2018 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2018 17:59
Proferido Despacho
-
03/12/2018 17:03
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2018 22:48
Suspensão do Prazo
-
11/09/2018 13:40
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2018 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2018 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2018 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2018 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2018 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2018 15:16
Expedição de Carta precatória.
-
01/03/2018 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2018 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2018 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 15:21
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2018 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2018 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2018 17:19
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/09/2017 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2017 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2017 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2017 15:16
Expedição de Certidão.
-
29/03/2017 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2017 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2017 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2017 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2017 15:57
Ato ordinatório
-
15/12/2016 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2016 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2016 13:48
Juntada de Mandado
-
07/10/2016 11:47
Expedição de Mandado.
-
28/09/2016 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2016 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2016 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2016 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2016 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2016 17:00
Ato ordinatório
-
09/09/2016 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2016 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2016 16:11
Proferido Despacho
-
05/09/2016 15:00
Conclusos para despacho
-
02/09/2016 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2016 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2016 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2016 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2016 16:11
Ato ordinatório
-
24/08/2016 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2016 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2016 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2016 16:15
Ato ordinatório
-
29/07/2016 16:13
Expedição de Mandado.
-
28/07/2016 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2016 08:55
Expedição de Carta precatória.
-
25/07/2016 09:59
Expedição de Mandado.
-
25/07/2016 09:59
Expedição de Mandado.
-
25/07/2016 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2016 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2016 10:10
Proferido Despacho
-
19/07/2016 13:15
Conclusos para despacho
-
14/07/2016 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2016
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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