TJSP - 1002854-45.2025.8.26.0075
1ª instância - 01 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002854-45.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Monica Jahmann Wenzel -
Vistos.
Considerando que o requerimento dos benefícios da gratuidade processual se tornou praxe abusiva, eis que muitas vezes feitos por pessoas que a ele não fazem jus, em detrimento daqueles que o fazem, Indefiro, por ora, a gratuidade da justiça.
Eis que a declaração de pobreza tem presunção relativa e não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres.
Observa-se ainda que, muito embora a constituição de defensor particular não seja um entrave para obtenção da gratuidade da Justiça, denota-se que o autor não se sujeitou ao manejo da defensoria Pública da D.P.E., não passando pelo crivo de seleção do Convenio da Defensoria Pública e OAB/SP, para obtenção da gratuidade da Justiça e sequer há nos autos, documentos hábeis a albergar o pleito do autor, quanto a sua hipossuficiência de recursos.
Assim faculto ao autor, o prazo improrrogável de 15 dias, para que comprove documentalmente sua hipossuficiência de recursos, juntado sua última declaração completa de I.R e seu último extrato bancário mensal, de possíveis e demais bancos que possua conta, os quais poderão ser comparados junto ao sistema de informação SISBAJUD do Tribunal de Justiça., ou alternativamente recolhendo as custas processuais.
Tudo em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito.
Na inércia, certifique-se e tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: DENIS VALDEMAR PATRICIO (OAB 468775/SP) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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