TJSP - 0001720-03.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001720-03.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1000150-96.2024.8.26.0462) (processo principal 1000150-96.2024.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Zilda de Almeida Rodrigues Ferreira - - Marcos Antonio Henrique - Condominio Residencial Sophia Construcao Spe Ltda -
Vistos.
Adotando como norte os parâmetros utilizado pela Defensoria Publica para enquadramento na assistência aos financeiramente hipossuficientes, quais sejam (Deliberação CSDP nº 89, de 08 de agosto de 2008, artigo 2º): I - auferir renda familiar mensal não superiora três salários mínimos federais; II - não ser proprietário, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs.
III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais.
E, considerando o atual valor do benefício recebido pela co-exequente, comprovado a fls. 39/41, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça.
Importante salientar que a ocorrência de descontos voluntários, tais como empréstimos consignados, devem ser somados ao valor líquido percebido, já que são eventuais e não ostentam caráter obrigatório.
Neste sentido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, providencie a parte exequente, o recolhimento da taxa judiciária, apresentando novo demonstrativo de cálculo, incluindo o valor da taxa recolhida, nos termos do art. 4º, inc.
IV, §13º da Lei 11.608/03 e diante nova regra, conforme tabela 1 do mencionado comunicado, ou seja: Item 4 da Tabela 1: 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, diante da impossibilidade de cancelamento da distribuição, uma vez que os autos estão apensados aos autos principais, providencie a serventia a baixa do presente incidente (código 22).
Recolhidas as custas, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 28/31.
Intimem-se. - ADV: VITOR TEIXEIRA BARBOSA (OAB 232139/SP), MARCOS ANTONIO HENRIQUE (OAB 253689/SP), MARCOS ANTONIO HENRIQUE (OAB 253689/SP) -
04/09/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:38
Recebida a Petição Inicial
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08/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
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08/08/2025 09:25
Apensado ao processo
-
08/08/2025 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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