TJSP - 1000429-93.2025.8.26.0447
1ª instância - Vara Unica de Pinhalzinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000429-93.2025.8.26.0447 - Monitória - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Circuito das Malhas Ltda - Sicoob Credmalhas -
Vistos.
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CIRCUITO DAS MALHAS LTDA - SICOOB CREDMALHAS, ajuizou a presente ação Monitória em face de JOSÉ GRANADO NETO.
Em f. 90-93 as partes informam acordo extrajudicial, envolvendo estes autos e os autos 1000429-93.2025.8.26.0447, requerendo sua homologação, O acordo celebrado entre as partes preenche os requisitos de validade constantes do art. 104 do Código Civil, quais sejam, agentes capazes, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, bem como forma prescrita ou não defesa em lei.
Logo, mostra-se imperativa a homologação do acordo entabulado entre as partes.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo de f.90-93, bem como JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, III, letra "b" do Código de Processo Civil.
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se na presente data, estando dispensada a certidão, arquivando-se os autos.
Dispenso as partes do recolhimento das custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Junte cópia desta decisão nos autos nº 1000429-93.2025.8.26.0447.
P.
Intimem-se. - ADV: MARCIO JOSÉ DIAS RODRIGUES (OAB 167223/SP), NILTON CÉSAR DIAS (OAB 173249/MG) -
04/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:30
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
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03/09/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 12:57
Conclusos para despacho
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29/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 14:11
Juntada de Mandado
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22/08/2025 10:18
Juntada de Mandado
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22/08/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 17:02
Remetido ao DJE para Republicação
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07/08/2025 02:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 15:47
Recebida a Petição Inicial
-
04/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 19:16
Conclusos para despacho
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01/08/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 13:53
Conclusos para decisão
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28/07/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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