TJSP - 1500364-58.2025.8.26.0603
1ª instância - 03 Criminal de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500364-58.2025.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS EDUARDO RAMOS DE SOUZA NUNES -
Vistos.
Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a(s) prisão(ões) cautelar(es) do(a)(s) réu(ré)(s) CARLOS EDUARDO RAMOS DE SOUZA NUNES.
Na hipótese aqui cuidada, ainda há sério risco para a ordem pública, pois o crime de tráfico de entorpecentes é grave, equiparado a hediondo, que exige do Poder Judiciário rigor na aplicação da Lei.
O crime de tráfico, além de grave, fomenta a prática de outros delitos igualmente graves, como roubos e homicídios.
A instrução criminal está em curso, com audiência de instrução designada e a liberdade do acusado traria gravíssimo prejuízo.
Ressalte-se que o acusado possui maus antecedentes por crimes de tráfico de drogas, bem como é reincidente específico (fls. 34/40), inclusive, estava em cumprimento do livramento condicional quando foi preso (fl. 36).
Insta mencionar que, conforme consta na denúncia, os policiais teriam avistado o acusado trafegando em alta velocidade com uma motocicleta, motivo pelo qual foram ao sem encalço.
Em determinado momento, o acusado teria adentrado em uma empresa, onde abandonou o veículo e arremessou uma embalagem de chiclete contendo 11 (onze) pinos de cocaína e 07 (sete) porções de maconha.
Em seguida, teria tentado fugir a pé, mas foi detido pelos milicianos.
Por fim, ciente de que está respondendo por crime grave (equiparado a hediondo) e sabendo de eventual condenação, o réu poderá prejudicar a devida aplicação da lei penal.
Em resumo, a liberdade do réu, no presente caso, causará sérios prejuízos, como acima especificados.
No mais, ficam reiterados, como razão de decidir, os argumentos já expostos na decisão de fls. 53/57, que converteu a prisão em flagrante em preventiva.
Ante o exposto, mantenho a(s) prisão(ões) cautelar(es) do(a)(s) réu(ré)(s) CARLOS EDUARDO RAMOS DE SOUZA NUNES.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Intime-se. - ADV: AÉRCIO FAVARO NETO (OAB 424888/SP) -
08/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:25
Mantida a Prisão Preventiva
-
08/09/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 17:06
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 13:09
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:49
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2025 01:45:00, 3ª Vara Criminal.
-
23/07/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 14:13
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/06/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 10:54
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:57
Mantida a Prisão Preventiva
-
10/06/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 15:56
Evoluída a classe de 280 para 300
-
15/05/2025 14:33
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 14:32
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 14:32
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 05:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:47
Recebida a denúncia
-
09/05/2025 10:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 01:45:00, 3ª Vara Criminal.
-
08/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:15
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 15:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/03/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/03/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:33
Juntada de Mandado
-
09/03/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
09/03/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 11:06
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
09/03/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 06:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
09/03/2025 06:48
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 06:37
Mudança de Magistrado
-
09/03/2025 06:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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