TJSP - 1020013-50.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020013-50.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Andre Luiz Coelho de Araujo - Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, decreta-se a procedência dos pedidos iniciais, o fazendo para determinar o i) recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores pagos com atraso ao autor a título de gratificação por resultados, aplicando-se o regime de RRA, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368/ STF, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês e, por consequência, a ii) restituição à parte autora da diferença apurada entre o desconto empreendido a título de imposto de renda e o valor a ser pago, observada a prescrição quinquenal; acessórios nos termos dos fundamentos.
Sem a incidência de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sem remessa necessária, nos termos do art. 11, da Lei 12.153/2009.
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD) Publique-se e intimem-se. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP), ALEXANDRE ESPLENDOR JUNIOR (OAB 471607/SP) -
28/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/08/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 16:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
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15/07/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
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01/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 16:50
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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24/06/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 18:29
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 18:29
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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17/06/2025 15:52
Conclusos para decisão
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28/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 22:15
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 16:36
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/05/2025 17:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/05/2025 14:38
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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