TJSP - 0010796-10.2024.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:36
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 14:36
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 14:36
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 14:36
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010796-10.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Latam Airlines Group S/A - - VOEPASS LINHAS AÉREAS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão das autoras, para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3.447,20 (três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), acrescido de correção monetária desde os desembolsos e juros de mora de 1% ao mês da citação e ao pagamento de indenização por dano moral, no valor total de R$ 23.950,40 (vinte e três mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta centavos), cabendo a cada uma das autoras a fração de 1/4 desse montante, atualizados a partir desta data (Súmula 362/STJ) e com juros de mora desde a citação até satisfação, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
A atualização monetária será calculada com base na tabela prática divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, ao menos nesta fase.
Advirto as partes que os embargos de declaração opostos fora das estritas hipóteses legais serão caracterizados como protelatórios e estarão sujeitos à incidência da multa prevista no artigo 1.026, §2°, do Código de Processo Civil: Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP) -
27/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2025 11:38
Audiência Realizada Inexitosa
-
08/05/2025 11:38
Audiência Realizada Inexitosa
-
07/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
28/04/2025 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
24/04/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 18:22
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 18:21
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 18:21
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 18:21
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 04:28
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 12:30
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:31
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 11:31
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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