TJSP - 0001015-17.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001015-17.2025.8.26.0361 (processo principal 1005982-25.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Mario Mirandola Neto - - Luiz Guilherme dos Reis Kapritchkoff Nascimento - Erika Yumi Aoyama -
Vistos.
Para o fim de apreciação do pedido de gratuidade processual, junte a executada cópia da última declaração do imposto de renda, cadastrando-a como documento sigiloso, ou prova de que sua declaração não consta da base de dados da Receita Federal.
Ressalta-se que o comprovante acerca da entrega ou não de imposto de renda é obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Restituição IRPF, item Consulta Restituição/Resultado, com a juntada do extrato da referida pesquisa.
Prazo: 15 dias, sob pena de se presumir a capacidade econômica e, consequentemente, deliberar-se pelo indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Anoto, outrossim, e desde já, que o E.
Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento segundo o qual o benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
Nesse sentido: Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS JUSTIÇA GRATUITA Gratuidade anteriormente indeferida em primeira e segunda instâncias - Agravante que não demonstrou alteração da capacidade financeira desde o recolhimento das custas iniciais, em 06/02/2023 Gratuidade processual que, de todo modo, é concedida com efeitos ex nunc, não suspendendo a exigibilidade da verba honorária sucumbencial anteriormente fixada - Decisão mantida Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2170592-72.2025.8.26.0000; Relator (a):Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d'Oeste -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2025; Data de Registro: 17/06/2025) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em Exame Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou pedido de suspensão de cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais.
O agravante defende que a gratuidade deferida no cumprimento de sentença deve retroagir para suspender a cobrança da verba sucumbencial, alegando que foi requerida na primeira oportunidade após a citação por edital.
II.
Questão em Discussão A questão em discussão consiste em analisar se a concessão da gratuidade da justiça possui efeitos retroativos, alcançando honorários advocatícios fixados em sentença anterior.
III.
Razões de Decidir A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a gratuidade da justiça, quando deferida, produz efeitos ex nunc, não retroagindo para abarcar encargos processuais anteriores ao pedido. 4.
A citação por edital não altera a impossibilidade de retroação dos efeitos da gratuidade.
IV.
Dispositivo e Tese Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A concessão da gratuidade da justiça não possui efeitos retroativos, não alcançando honorários advocatícios fixados antes da sua concessão.
Legislação Citada: CPC/2015, art. 98.
Jurisprudência Citada: STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl na Rcl n. 24.115/MA, Segunda Seção, julgado em 20/4/2021; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.422.521/SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/10/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2045530-95.2020.8.26.0000, Rel.
Heraldo de Oliveira, julgado em 28/05/2020. (TJSP; Agravo de Instrumento 2097314-38.2025.8.26.0000; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Andradina -1ª Vara; Data do Julgamento: 04/06/2025; Data de Registro: 04/06/2025).
Rejeito, pois, a "impugnação" de fls. 37/44.
Ante o exposto, defiro o pedido de expedição de MLE do depósito de fls. 29/32 em favor do exequente (formulário às fls. 94 e procuração às fls. 58 do processo de conhecimento), observadas as formalidades legais.
Após, manifeste-se em prosseguimento, apresentando débito atualizado do débito.
Intime-se. - ADV: MARIO MIRANDOLA NETO (OAB 268673/SP), MATHISLON SOARES ROCHA AZEVEDO (OAB 304928/SP), MARIO MIRANDOLA NETO (OAB 268673/SP) -
04/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029702-62.2023.8.26.0003
Nivaldo Luiz Goncalves
Itau Unibanco SA
Advogado: Roberto Vieira Domingues Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2024 13:39
Processo nº 1029702-62.2023.8.26.0003
Nivaldo Luiz Goncalves
Itau Unibanco SA
Advogado: Roberto Vieira Domingues Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2023 09:30
Processo nº 1007450-97.2025.8.26.0099
Cesar Henrique Dentello
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rafael da Silva Stogar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 17:10
Processo nº 0006067-07.2024.8.26.0077
Raphael Paiva Freire
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Raphael Paiva Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2023 16:06
Processo nº 0006306-05.2013.8.26.0236
Aline de Moraes Pultrini Branco
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Rodrigo de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2013 14:06