TJSP - 1002037-65.2022.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002037-65.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Cícero Ferreira - Vistos, 1.
Dê-se ciência às partes do v. acórdão proferido nos autos e já transitado em julgado, bem como de que eventual cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico.
Observe-se que a petição deverá ser endereçada através do portal E-SAJ, ao processo de conhecimento: a] no peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b] preencher o número do processo principal; c] o sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d] no campo "Categoria", selecionar o item "156, Cumprimento de Sentença" ou "157, Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078" Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, se existente, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.
Ademais, comprove se beneficiário da justiça gratuita na ação principal.
Em caso negativo, deverá anexar as despesas com a intimação, se o caso. 2.
Por fim, certifique a Serventia se há outras custas pendentes de recolhimento.
Em caso positivo, INTIME-SE a parte sucumbente, pessoalmente por via postal e na pessoa de seu advogado por ato ordinatório, para recolhimento, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita ou isenta.
Neste caso, havendo inércia no pagamento por mais de 60 dias, EXPEÇA-SE a necessária CDA e remeta-se à PGE, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita ou isenta. 3.
Oportunamente, cumpridas as providencias acima e nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão, observadas às NSCGJ/SP e as cautelas de praxe.
Retire-se eventual tarja relativa à urgência dos autos.
Intime-se. - ADV: PAULA FABIANI PEREIRA FIRMINO (OAB 342721/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:18
Determinado o arquivamento
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12/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/04/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:57
Ato ordinatório
-
08/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/07/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 12:08
Julgada improcedente a ação
-
17/07/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:49
Ato ordinatório
-
18/12/2023 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:08
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2023 00:54
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:30
Ato ordinatório
-
21/06/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2023 01:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:16
Ato ordinatório
-
27/05/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 13:17
Ato ordinatório
-
15/02/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2022 01:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 18:47
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 11:53
Conclusos para despacho
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01/08/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 18:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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