TJSP - 1070447-60.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1070447-60.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Marilurde Silva de Jesus - Isto posto, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido formulado por Marilurde Silva de Jesus em face de HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, determinando que a parte ré inclua 50% do valor pago a título de Prêmio de Incentivo na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias, quinquênio e sexta-parte, devidos à parte autora, apostilando o título, bem como realize o pagamento das diferenças retroativas devidas até o apostilamento, descontando-se os valores que porventura já tenham sido pagos, respeitando-se a prescrição quinquenal.
Tratando-se de dívida não tributária ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final.
Não incidirá imposto de renda sobre os juros.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP), JONATHAN DELLI COLLI (OAB 423919/SP) -
04/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:33
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
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03/09/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 08:55
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 18:32
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 18:31
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
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24/07/2025 21:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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