TJSP - 4013012-91.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 8, 12 e 13
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04/09/2025 17:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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04/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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03/09/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/09/2025 10:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/09/2025 09:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: GILBERTO GOMES DE ANDRADE (por substituição em 03/09/2025 16:36:46)
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03/09/2025 09:27
Expedição de Mandado - Prioridade - 04/09/2025 - BRUCEMAN
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03/09/2025 09:27
Expedição de Mandado - Prioridade - 04/09/2025 -
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03/09/2025 04:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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03/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013012-91.2025.8.26.0016/SPAUTOR: MARIA HELENA SANTIAGO DE CARVALHO MINASADVOGADO(A): ANNA CAROLINA SANTIAGO MINAS CAVALCANTE (OAB SP456586)AUTOR: LOURIVAL GOMES CAVALCANTE JUNIORADVOGADO(A): ANNA CAROLINA SANTIAGO MINAS CAVALCANTE (OAB SP456586)DESPACHO/DECISÃOVistos, Os requisitos para a concessão de tutela provisória de urgência ? probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC) ? estão preenchidos.
A probabilidade do direito está no fato de que os autores adquiriram hospedagens e traslados, de acordo com os horários previstos para a chegada no destino e retorno para casa.
Com a alteração dos vôos e negativa em alterar os horários de traslados e hospedagens, os autores terão prejuízos indevidos.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência/evidência para determinar que as rés providenciem adequação dos horários de traslados e hospedagem, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 2.000,00, sem prejuízo de indenizar os gastos e extras eventualmente necessários aos autores.
Cópia desta servirá como ofício, devendo ser protocolada pelo interessado e comprovada nos autos.
Cite-se e designe-se audiência para tentativa de conciliação.
Intime-se. -
02/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/09/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 16:02
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 01 - audiência de conciliação - 5º andar - 09/12/2025 14:00
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02/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:01
Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 13:56
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:52
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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02/09/2025 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CVECEJ10 para CVE1JEC01)
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02/09/2025 10:23
Juntada de Certidão
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02/09/2025 00:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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