TJSP - 4002352-11.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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04/09/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002352-11.2025.8.26.0704/SP AUTOR: JOSELI OLIVEIRA MATOS (Representante)ADVOGADO(A): GABRIEL MENEZES RODRIGUES LOPES (OAB SP529527)AUTOR: LUAN OLIVEIRA DOS SANTOS (Representado)ADVOGADO(A): GABRIEL MENEZES RODRIGUES LOPES (OAB SP529527) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Defiro à parte autora aos benefícios da justiça gratuita. Com relação à Tutela de Urgência, a atual legislação processual civil em vigência prevê, no texto do artigo 300, que para que haja a concessão do pedido, deverá o autor trazer aos autos elementos suficientes que demonstrem indícios do direito percorrido ("fumus boni iuris") e que haja fundado receio de dano ao resultado útil do processo ("periculum in mora").
Nota-se, pela leitura do dispositivo legal, que ambos os requisitos são cumulativos, ou seja, não basta que o autor comprove um, na ausência do outro.
Os requisitos legais se encontram presentes, pois não há fundamento contratual, legal para a retenção do material escolar, o que ocasionará sérios prejuízos ao aluno, pois não está sendo possível acompanhar às aulas. Nestes termos, concedo a tutela de urgência e determino que a ré em 24 horas forneça todo o material didático do adolescente, sob pena de multa diária que fixo em R$1.000,00 até o limite de vinte salários mínimos.
Servirá o presente de ofício a ser entregue pelo patrono do autor com a devida comprovação nos autos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Providencie a citação pelo Portal Eletrônico. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser entregue pelo patrono da parte autora junto à requerida, mediante protocolo, comprovando-se nos autos. São Paulo, 03 de setembro de 2025. -
03/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:59
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 15
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03/09/2025 13:59
Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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02/09/2025 17:15
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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01/09/2025 17:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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01/09/2025 17:23
Juntada de Petição
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01/09/2025 17:19
Juntada de Petição
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01/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSELI OLIVEIRA MATOS. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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