TJSP - 1005890-47.2024.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005890-47.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joaquim Dias Sobrinho - Manuela Loredana Chiaravalle - - Pietro Chiaravalle de Toledo - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - 1) Partes legítimas e bem representadas, não havendo vícios ou nulidades a serem regularizados, motivo pelo qual declaro o processo saneado. 2) Fixo como pontos controvertidos: (i) a dinâmica do acidente; (ii) a responsabilidade dos réus pelos danos ocasionados; (iii) a extensão dos danos morais, estéticos e materiais, bem como suas quantificações. 3) Para solução dos pontos controvertidos "i" e "ii", determino a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas.
No presente caso, indefiro os depoimentos pessoais, pois as versões das partes são contrapostas e já constam das peças processuais que apresentaram nos autos O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo comum de 10 (dez) dias úteis e deverá conter sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. 4) Para solução dos pontos controvertido iii com relação aos danos estéticos, determino a produção de prova pericial, a qual deverá ser realizada por meio do IMESC.
Observe-se, no entanto, que as partes são beneficiárias da justiça gratuita.
Oficie-se,solicitando designação de data para realização da perícia, dando ciência as partes.
No prazo de 10 (dez) dias, indiquem as partes seus assistentes técnicos e quesitos.
São quesitos desse juízo que deverão ser respondidos pelo perito: A) O autor sofreu lesões em decorrência do acidente descrito na inicial? B) Quais foram as lesões diagnosticadas? Elas são compatíveis com a dinâmica do acidente? C) Houve necessidade de procedimentos médicos, cirúrgicos ou fisioterápicos? Quais? D) As lesões deixaram sequelas permanentes? Em caso positivo, qual o grau de comprometimento funcional? E) Há comprometimento estético? Em que grau (leve, moderado ou grave)? F) As lesões causaram limitação temporária ou permanente para atividades habituais da autora? G) Outros comentários e conclusões que o expert entender pertinentes ao caso analisado.
Intime-se. - ADV: EUGENIO VAGO (OAB 67010/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), CRISTIANE PIMENTEL MORGADO FERNANDES (OAB 143922/SP), CRISTIANE PIMENTEL MORGADO FERNANDES (OAB 143922/SP), EUGENIO VAGO (OAB 67010/SP) -
23/07/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:35
Ato ordinatório
-
18/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 11:33
Denunciação à Lide Deferida
-
17/10/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Réplica
-
17/09/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 13:50
Ato ordinatório
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04/09/2024 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 13:03
Juntada de Certidão
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09/05/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 14:20
Expedição de Carta.
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07/05/2024 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 14:02
Conclusos para decisão
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24/04/2024 12:30
Conclusos para despacho
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08/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
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01/04/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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