TJSP - 4000763-49.2025.8.26.0650
1ª instância - 03 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4000763-49.2025.8.26.0650/SP REQUERENTE: HELEN PRISCILA MENDES SANTOSADVOGADO(A): JOAQUIM DIQUISOM ALBANO (OAB SP278643) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia completa (bens e rendimentos) das duas últimas declarações de ajuste anual para fins de Imposto de Renda, cópia dos três últimos comprovantes de rendimento e cópia dos extratos bancários e das faturas de cartão de crédito porventura existentes em seu nome, referentes aos três últimos meses. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. 02 de setembro de 2025 -
03/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:38
Decisão interlocutória
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02/09/2025 10:00
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:40
Link para pagamento - Guia: 62554, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=62059&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 17:40
Juntada - Guia Gerada - HELEN PRISCILA MENDES SANTOS - Guia 62554 - R$ 185,10
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01/09/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELEN PRISCILA MENDES SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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