TJSP - 1002126-78.2025.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002126-78.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Cordeiro da Silva - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no artigo 330, I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, I, da vigente legislação processual civil.
Por oportuno, determino que a z. serventia elabore a planilha de cálculo das custas e despesas processuais, intimando-se, nos termos do Provimento CSM n.º 2788/2025, a parte autora a proceder ao seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) de dias.
Caso não efetue o adimplemento voluntário, será expedida a respectiva carta de intimação, com o derradeiro prazo de 60 (sessenta) dias para efetuar o pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do artigo 1.098, das NSCGJ, haja vista que provocou a tutela jurisdicional sem ser beneficiária da gratuidade de justiça, movimentando todo o aparto do Poder Judiciário.
Sem honorários, pois não houve sequer a citação.
Após o trânsito em julgado e uma vez recolhidas as custas processuais devidas, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: JOAO BRITO DA COSTA FILHO (OAB 27576/CE) -
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:27
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
28/08/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000419-87.2024.8.26.0381
Genival Roberto da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Silva Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 14:16
Processo nº 1500639-37.2023.8.26.0551
Justica Publica
Matheus Gabriel Silva Simoes
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2023 11:44
Processo nº 1006836-97.2016.8.26.0361
Pride Music Comercial Importadora &Amp; Dist...
Solange Aparecida Leopoldo Domingues - M...
Advogado: Juliana Resende Cardoso Piva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2016 12:10
Processo nº 1010369-37.2024.8.26.0344
Servico Funerario de Marilia LTDA - EPP
Andre Luis da Silva
Advogado: Flavio Luis de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 16:37
Processo nº 1012923-71.2024.8.26.0011
Bruno Izarias Lima Teixeira
Quinto Andar Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Bruno Izarias Lima Teixeira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00