TJSP - 1011981-75.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011981-75.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Aldenor Mendes da Silva - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
A parte autora, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, no caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Nesse contexto, não demonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB 514808/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) -
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:55
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
02/09/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2025 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
31/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 13:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006836-97.2016.8.26.0361
Pride Music Comercial Importadora &Amp; Dist...
Solange Aparecida Leopoldo Domingues - M...
Advogado: Juliana Resende Cardoso Piva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2016 12:10
Processo nº 1010369-37.2024.8.26.0344
Servico Funerario de Marilia LTDA - EPP
Andre Luis da Silva
Advogado: Flavio Luis de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 16:37
Processo nº 1012923-71.2024.8.26.0011
Bruno Izarias Lima Teixeira
Quinto Andar Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Bruno Izarias Lima Teixeira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1002126-78.2025.8.26.0115
Ana Cordeiro da Silva
Banco Bmg S/A.
Advogado: Joao Brito da Costa Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 15:39
Processo nº 1012923-71.2024.8.26.0011
Bruno Izarias Lima Teixeira
Quinto Andar Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Bruno Izarias Lima Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 18:06