TJSP - 1002068-16.2025.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002068-16.2025.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mitihiro Ito - Jose Ricardo de Faria - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para REINTEGRAR o autor na posse da área indicada na exordial.
Em consequência, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Antecipo os efeitos da tutela para o fim de conceder imediata efetividade ao comando desta sentença.
Considerando a maior vulnerabilidade do réu, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação voluntária, intimando-se, sob pena de cumprimento do mandado de reintegração de posse pelo oficial de justiça com o auxílio de força policial, desde logo deferindo ordem de arrombamento e qualquer outra medida necessária ao fiel cumprimento da determinação.
Anoto que o cumprimento da reintegração deverá ser realizado independentemente de quem esteja, no momento do cumprimento, ocupando o imóvel em questão.
Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo, por equidade, em R$1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
No caso de interposição de recurso, o preparo deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão necessária para remuneração dos advogados que atuaram nos termos do convênio entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fl. 10 e 50).
P.R.I. - ADV: DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP), PAULO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 101827/SP) -
27/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 08:18
Conclusos para decisão
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24/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 16:54
Juntada de Mandado
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25/06/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2025 16:11
Conclusos para decisão
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26/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
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17/02/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
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09/02/2025 05:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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