TJSP - 1054636-66.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1054636-66.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Maehata - - Gabriela Ribeiro Maehata - Gafisa S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB 397312/SP), WELITON SANTANA JUNIOR (OAB 287931/SP), WELITON SANTANA JUNIOR (OAB 287931/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 15:40
Expedição de Carta.
-
24/05/2025 15:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/05/2025 10:46
Não confirmada a citação eletrônica
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12/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 17:29
Recebida a Petição Inicial
-
26/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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