TJSP - 1002103-52.2025.8.26.0562
1ª instância - 04 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002103-52.2025.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Allianz Seguros S/a. - Apelado: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO.
SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO IMPROCEDENTE.FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
PEDIDO ADMINISTRATIVO QUE NÃO É IMPRESCINDÍVEL PARA O AJUIZAMENTO DO FEITO.
POSTULADO CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE AÇÃO E AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
MÉRITO.
INSURGÊNCIA DA REQUERENTE.
INADMISSIBILIDADE.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DEMANDADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PRETENSÃO DA SEGURADORA DE SER RESSARCIDA, A TÍTULO DE SUB-ROGAÇÃO.
ALEGAÇÃO DA DEMANDANTE DE QUE OS BENS DO SEGURADO FORAM AVARIADOS EM DECORRÊNCIA DE SOBRECARGA DE ENERGIA NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO ADMINISTRADA PELA RÉ.
DOCUMENTAÇÃO CARREADA PARA A COMPROVAÇÃO DA CAUSA DOS DANOS QUE FOI PRODUZIDA UNILATERALMENTE, SEM SUJEIÇÃO AO CONTRADITÓRIO, MOSTRANDO-SE INCAPAZ DE DEMONSTRAR O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA DEMANDADA E OS DANOS CAUSADOS.
REQUERENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS, QUE LHE CABIA, DE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SENDO DE RIGOR A MANUTENÇÃO DA DECISÃO OBJURGADA PARA JULGAR O PEDIDO IMPROCEDENTE, COM FULCRO NO ARTIGO 487, INCISO I, DO CPC.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - 5º andar -
18/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:18
Recebido o recurso
-
04/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/06/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:22
Julgada improcedente a ação
-
23/06/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 07:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Réplica
-
08/03/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 06:26
Conclusos para despacho
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05/03/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 18:04
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 06:29
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:55
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/02/2025 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/02/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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