TJSP - 1003260-63.2024.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003260-63.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários e Moradores do Residencial Parque das Rosas - Maria Rosivania Correia Lima Dias - - Rogerio Françoso Dias - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para, julgando extinto o processo com resolução de mérito, CONDENAR os requeridos ao pagamento das taxas associativas vencidas em 04/2019, 11/2021 e 02/2023.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora..
Em vista da sucumbência recíproca, arcarão os requeridos com 70% das custas e despesas processuais, arcando o autor com o valor restante.
Fixo honorários advocatícios em R$1.500,00 devidos pelos requeridos ao advogado do autor e R$1.000,00 devidos pelo autor ao advogado da parte ré, proibida a compensação.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC),semnova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
PIC. - ADV: FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP), LUCINELMA DA CONCEIÇÃO MIRANDA (OAB 492471/SP), VALÉRIA DA CONCEIÇÃO GOMES (OAB 498605/SP), VALÉRIA DA CONCEIÇÃO GOMES (OAB 498605/SP), LUCINELMA DA CONCEIÇÃO MIRANDA (OAB 492471/SP) -
29/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
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17/06/2025 12:37
Conclusos para decisão
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23/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:55
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 13:24
Audiência Realizada Inexitosa
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11/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2025 09:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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11/02/2025 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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20/01/2025 09:55
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:21
Conclusos para despacho
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17/10/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 20:28
Juntada de Petição de Réplica
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25/09/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/09/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 18:50
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2024 13:10
Recebida a Petição Inicial
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27/03/2024 12:16
Conclusos para decisão
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27/03/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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