TJSP - 0001534-88.2023.8.26.0481
1ª instância - 02 Cumulativa de Presidente Epitacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:44
Recebido pelo Distribuidor
-
18/09/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 07:03
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Murilo Valerio Rocha (OAB 232265/SP) Processo 0001534-88.2023.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Murilo Valerio Rocha, Murilo Valerio Rocha - Feito nº 2022/002154 Em cumprimento Comunicado 1.789/2017, Parte II, item 6, letra "a", veiculado no DJe de 08/08/2017, pg. 11/12, arquivem-se definitivamente (movimentação 61.615) os autos principais digitais nº 1004059-60.2022.8.26.0481.
Nos termos do art. 535, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a) por intermédio de seu(ua,s) procurador(a,es) para, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes próprios autos, impugnar a execução (art. 535, "caput", do NCPC), sob pena de expedição de Precatório/RPV em favor do(a,s) exequente (art. 535, § 3º, I, do mesmo Codex).
Caso não haja impugnação ao cumprimento de sentença, os honorários advocatícios não serão devidos (art. 85, § 7º, do NCPC).
Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, referida verba poderá ser fixada nos termos do artigo 85, § 3º, do mesmo Codex.
Intimem-se, inclusive, a executada por meio do Portal Eletrônico. -
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 23:04
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 05:00
Conclusos para despacho
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22/08/2023 14:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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