TJSP - 1052565-56.2016.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 14:49
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 10:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 10:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2024 16:56
Juntada de Ofício
-
25/03/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 16:14
Juntada de Ofício
-
25/03/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/12/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 00:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP), Alessandra Veiga Soares (OAB 208946/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Cesar Macedo Ramos (OAB 350946/SP), Dimas Santiago de Oliveira (OAB 373220/SP), Rafael Scotti Cirino Pinto (OAB 394127/SP), Otavio Araujo de Paulo (OAB 401008/SP), Vanessa Acbas Martinelli (OAB 403570/SP) Processo 1052565-56.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Coop Econ Cred Mutuo Prof Saúde Reg Metr Baix Sant e Grande Sp Lt Unicred Metropolitana - Exectdo: Wi Prime – Serviços de Odontologia Especializada Ltda, Marcelo Weickert Valente, Rodrigo Weickert Valente -
Vistos.
Com efeito, a expedição de oficio ao CCS em cabimento quando existentes indícios de fraude ou demais condutas tipificadas na Lei nº 9.613/1998, a qual dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, o que não se verificou no presente caso.
Tal providência se mostra inadequada para a satisfação do crédito, conforme já decidiu este E.
Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Pedido de expedição de ofício físico ao CCS/BACEN Indeferimento Pesquisas de praxe que devem ser efetivadas por sistemas informatizados (Recomendação nº 51 do CNJ) Desnecessidade da medida - Pesquisa 'on line', por meio do sistema BACENJUD, que abrange todos os ativos financeiros eventualmente existentes - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) que fora criado pela Lei de Lavagem de Dinheiro, com o intuito de facilitar investigações criminais - Assente o entendimento desta C.
Corte de que a utilização de tal cadastro não se presta à consulta para fins de satisfação de créditos - Decisão mantida Recurso improvido. (Agravo de Instrumento 2093180-75.2019.8.26.0000, Relator(a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 19ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 10/06/2019) Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Pretensão do credor de expedição ofícios para fins de obter informações junto aos sistemas INFOJUD-DOI e BACENJUD-CCS Indeferimento - A consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional CCS objetiva facilitar a investigação de ilícitos penais e tem sua utilização restrita a um fim específico Descabido, assim, seu emprego na espécie, uma vez que não indica a existência de saldos de contas ou aplicações financeiras em nome do devedor.
Requisição de ofício à Delegacia da Receita Federal acerca das Declarações sobre Operações Imobiliárias - DOI Possibilidade Necessidade de intervenção do Poder Judiciário para a obtenção de informações sigilosas - Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento 2206814-20.2017.8.26.0000, Relator(a): Sergio Gomes, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 21/11/2017) Ou seja, tal medida não se revela pertinente para o prosseguimento da execução e recebimento de valores por parte do credor, até mesmo porque a existência de ativos financeiros em nome dos executados pode ser verificada com consulta perante o sistema Bacenjud.
Não se justifica a suspensão da CNH em nome do executado, tal como pretendido, tendo-se em conta que tal medida coercitiva não assegura o cumprimento da obrigação ora discutida.
Ser devedor inadimplente não significa necessariamente desonestidade ou outro defeito moral qualquer: simples contingências sociais ou individuais (ou sociais e individuais ao mesmo tempo) podem levar alguém à impossibilidade de saldar seus compromissos financeiros.
Isso é verdade não apenas para os consumidores, mas, também, para os empresários, tanto que o Direito pátrio tem lei específica cuidando da recuperação, judicial ou extrajudicial, das empresas em dificuldade de saldar seus débitos (Decreto-lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005).
O bloqueio da CNH em nome do executado implica esvaziar o exercício de seus direitos fundamentais.
Aliás, referida punição representa restrição de direitos, penalidade típica do direto penal, o que enseja a observação da estrita legalidade.
Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal.
Nesta linha foi decidido no agravo de instrumento n.º 2110667-63.2016.8.26.0000, julgado em 28 de setembro de 2016, por votação unânime, tendo como relator Marcos Ramos: Acidente de trânsito - Atropelamento - Ação de indenização por danos morais Fase de cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu o pedido de suspensão da CNH do devedor Manutenção Necessidade Medida coercitiva que não assegura o cumprimento da obrigação de pagamento imposta ao executado Impossibilidade, na hipótese, de ser cominada ao devedor.
Recurso do autor desprovido. (No mesmo sentido, agravo de instrumento n.º 2251331-47.2016.8.26.0000, julgado em 08 de março de 2017, agravo de instrumento n.º 2229276-68.2017.8.26.0000) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS AÇÃO MONITÓRIA Cumprimento de sentença Esgotamento dos meios típicos à satisfação do crédito Requerimento de apreensão de passaporte, CNH e suspensão do cartão de crédito - Impossibilidade Medidas atípicas que devem ser aplicadas excepcionalmente.
RECURSO IMPROVIDO. (Relator(a): Antonio Nascimento Comarca: Piracicaba Órgão julgador: 26ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 01/12/2016 Data de registro: 01/12/2016) A apreensão do passaporte e da CNH do executado não configuram medidas pertinentes ao caso concreto, sem que se possa inferir que a mesma trará de modo objetivo algum resultado útil.
Com efeito, ainda que o artigo 139, inciso IV, do CPC/2015 permita ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial", é preciso cautela na adoção de medidas coercitivas, especialmente àquelas que atingem diretamente a pessoa do devedor e não os seus bens, conflitando com outros direitos, notadamente o direito de ir e vir.
De fato, na busca da efetividade da ação e da garantia da satisfação do crédito do autor, o magistrado poderá lançar mão de tais medidas.
Todavia, não podem ser aplicadas indiscriminadamente, sob pena de configurar abuso e prejuízos aos direitos e garantias da parte ré.
Embora a execução tramite no interesse do credor, a teor do que dispõe o art. 797 do CPC, é verdade que a satisfação da execução deve ser buscada pelo meio menos gravoso à parte devedora, sempre pautada na equidade, proporcionalidade e boa-fé processual.
Não é demais lembrar que o juiz, ao aplicar o ordenamento jurídico, deverá atentar-se aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência, como dispõe o art. 8º do CPC.
No caso dos autos, não julgo razoável a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação ou do passaporte da parte executada como forma de compeli-la ao pagamento da dívida.
Isso significaria onerá-la demasiadamente sem propósito plausível.
Ainda que alegue a exequente que as buscas por bens penhoráveis da devedora foram sem sucesso, não se justifica a adoção de medida extrema, devendo a execução ater-se à persecução de patrimônio do devedor para sua satisfação, como prevê o art. 789 do CPC, e não recair sobre a sua própria pessoa.
Além disso, tal medida não garante o adimplemento do débito.
Sobre o tema, o C.
Superior Tribunal de Justiça assim tem entendido: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SUSPENSÃO DA CNH.
DESPROPORCIONALIDADE.
MEDIDAS COERCITIVAS PREVISTAS NO ART. 139, IV, DO NCPC.
MEDIDA AFASTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO COM APOIO NO SUPORTE FÁTICO DOS AUTOS.
PRETENSÃO RECURSAL QUE ESBARRA NA SÚMULA 7 DO STJ.
PRECEDENTES.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2.
Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, as medidas de satisfação do crédito devem observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de forma a serem adotadas as providências mais eficazes e menos gravosas ao executado.
Precedentes. 3.
Para se ultrapassar a conclusão alcançada pelo Tribunal estadual quanto a adequação, efetividade, razoabilidade e proporcionalidade da medida coercitiva, a fim de acolher a tese recursal, seria necessário o reexame das circunstâncias fático-probatórias da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial.
Súmula 7 do STJ. 4.
Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1837680/SP, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/03/2020, DJe 25/03/2020). -
26/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 19:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 14:59
Juntada de Ofício
-
12/07/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2023 21:12
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2023 09:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/06/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 07:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2023 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2023 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2023 20:23
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 20:23
Juntada de Ofício
-
03/05/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2023 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2023 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/04/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2023 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2023 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2023 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/03/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2023 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2023 12:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2023 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2022 18:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2022 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2022 09:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/11/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2022 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/11/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 05:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2022 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/11/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2022 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 14:55
Juntada de Ofício
-
21/10/2022 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2022 09:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/10/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 15:31
Juntada de Ofício
-
19/10/2022 15:31
Juntada de Ofício
-
19/10/2022 15:31
Juntada de Ofício
-
17/10/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 05:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2022 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2022 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2022 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2022 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 14:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/08/2022 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2022 11:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2022 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2022 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2022 09:45
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 19:28
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 19:02
Processo Reativado
-
28/07/2022 19:00
Juntada de Ofício
-
19/07/2022 12:49
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2022 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 07:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2022 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 13:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2022 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 15:44
Juntada de Ofício
-
22/11/2021 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 21:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/08/2021 13:06
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 11:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2021 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2021 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 10:25
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2021 12:36
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2021 11:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2021 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2021 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2021 19:13
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 11:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2021 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2021 19:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 11:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2021 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2021 11:29
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 08:38
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2021 04:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 05:10
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 11:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2021 06:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2021 11:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2021 16:04
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 07:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2021 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2021 11:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2021 17:12
Expedição de Carta precatória.
-
26/02/2021 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/02/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2021 13:46
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2021 18:24
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 11:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2021 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2021 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2018 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2018 19:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2018 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2018 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2018 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2018 14:55
Conclusos para despacho
-
09/08/2018 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2018 11:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2018 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2018 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2018 12:07
Conclusos para despacho
-
23/07/2018 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2018 11:36
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2018 11:29
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2018 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2018 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2018 12:33
Conclusos para despacho
-
17/07/2018 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2018 11:46
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2018 14:21
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2018 07:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2018 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2018 08:38
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2018 08:25
Expedição de Certidão.
-
26/04/2018 11:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2018 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2018 09:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2018 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2018 11:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2018 13:03
Conclusos para decisão
-
20/03/2018 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2018 08:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2018 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2018 07:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2018 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2018 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2018 10:47
Conclusos para despacho
-
05/03/2018 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2018 19:40
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2018 08:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2018 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2018 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2018 12:11
Protocolizada Petição
-
16/02/2018 12:10
Conclusos para despacho
-
14/02/2018 14:08
Conclusos para decisão
-
14/02/2018 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2018 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2018 08:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2018 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2018 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2018 16:28
Conclusos para despacho
-
07/02/2018 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2018 10:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2018 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2018 12:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2017 14:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2017 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2017 10:58
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2017 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2017 17:49
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2017 17:48
Expedição de Certidão.
-
13/09/2017 10:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2017 10:19
Expedição de Ofício.
-
11/09/2017 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2017 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2017 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2017 16:50
Conclusos para despacho
-
01/09/2017 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2017 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2017 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2017 12:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2017 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2017 10:55
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2017 10:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2017 08:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2017 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2017 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2017 10:05
Conclusos para despacho
-
16/08/2017 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2017 08:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2017 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2017 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2017 14:55
Conclusos para despacho
-
08/08/2017 12:27
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2017 11:27
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2017 11:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2017 17:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2017 08:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2017 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2017 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2017 12:13
Conclusos para decisão
-
13/07/2017 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2017 14:35
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2017 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2017 09:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2017 08:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2017 15:24
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2017 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2017 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2017 11:49
Conclusos para despacho
-
21/06/2017 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2017 11:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2017 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/06/2017 18:06
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2017 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2017 14:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2017 18:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2017 15:32
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2017 11:59
Conclusos para despacho
-
01/06/2017 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2017 08:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2017 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2017 08:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2017 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2017 12:01
Conclusos para despacho
-
24/05/2017 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2017 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2017 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2017 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2017 11:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2017 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2017 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2017 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2017 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2017 10:29
Conclusos para despacho
-
18/05/2017 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2017 15:36
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2017 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2017 02:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2017 10:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2017 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2017 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2017 11:23
Conclusos para despacho
-
29/03/2017 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2017 08:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2017 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2017 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2017 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2017 11:53
Conclusos para despacho
-
16/03/2017 00:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2017 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/03/2017 13:48
Expedição de Carta.
-
01/03/2017 10:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2017 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2017 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2017 11:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2017 11:26
Juntada de Ofício
-
13/01/2017 11:19
Juntada de Ofício
-
13/01/2017 10:21
Juntada de Ofício
-
13/01/2017 10:20
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2016 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2016 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/11/2016 10:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2016 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2016 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2016 12:06
Conclusos para despacho
-
14/11/2016 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2016 15:27
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2016 09:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2016 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2016 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2016 16:43
Conclusos para despacho
-
01/11/2016 16:42
Protocolizada Petição
-
01/11/2016 16:42
Protocolizada Petição
-
01/11/2016 16:42
Protocolizada Petição
-
01/11/2016 16:42
Protocolizada Petição
-
26/10/2016 17:06
Conclusos para decisão
-
26/10/2016 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2016 09:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2016 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2016 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2016 15:21
Conclusos para despacho
-
20/10/2016 15:20
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2016 15:19
Protocolizada Petição
-
18/10/2016 10:51
Conclusos para decisão
-
18/10/2016 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2016 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2016 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2016 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2016 15:45
Conclusos para despacho
-
10/10/2016 15:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2016 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2016 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2016 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2016 13:18
Juntada de Mandado
-
08/06/2016 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/06/2016 16:06
Expedição de Mandado.
-
08/06/2016 16:05
Expedição de Mandado.
-
08/06/2016 16:04
Expedição de Mandado.
-
31/05/2016 09:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2016 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2016 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2016 10:56
Conclusos para despacho
-
24/05/2016 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2016
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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