TJSP - 0000507-39.2025.8.26.0695
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000507-39.2025.8.26.0695 (apensado ao processo 1000592-42.2024.8.26.0695) (processo principal 1000592-42.2024.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Matheus Henrique de Almeida - Maria Rita Cordeiro - Ante o exposto, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO para: DECLARAR A NULIDADE da certidão de trânsito em julgado e de todos os atos processuais subsequentes à prolação da sentença nos autos do processo nº 1000592-42.2024.8.26.0695, por vício insanável de intimação.
JULGAR EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença (processo nº 0000507-39.2025.8.26.0695), pela inexigibilidade do título executivo, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários nesta fase.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo principal (nº 1000592-42.2024.8.26.0695), devendo a serventia proceder à republicação da sentença, com a correta inclusão do nome do advogado da parte ré, reabrindo-se integralmente o prazo para a interposição de recurso.
PI - ADV: DARLAN RODRIGUES DE MIRANDA (OAB 312197/SP), GEISON DA SILVA MUNHOS (OAB 361025/SP) -
28/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 15:32
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
-
27/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:13
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
01/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:30
Apensado ao processo
-
24/07/2025 16:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000682-32.2025.8.26.0566
Maria Aparecida Buzzulini Mellado
Prefeitura Municipal de Sao Carlos
Advogado: Mariza Alves Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 10:33
Processo nº 0000682-32.2025.8.26.0566
Maria Aparecida Buzzulini Mellado
Prefeitura Municipal de Sao Carlos
Advogado: Mariza Alves Ribeiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 11:36
Processo nº 1005685-08.2024.8.26.0526
Luzia Elizabete Anjolin
Paulo Jordao Rocha
Advogado: Veridiana Ribas Futuro Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 21:12
Processo nº 0001026-32.2023.8.26.0356
Banco do Brasil S/A
Feliscino &Amp; Sano LTDA - EPP
Advogado: Paulo Renato Rocha Leao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2017 17:16
Processo nº 1003934-38.2025.8.26.0562
Aldo Vieira da Silva
Paulo Vieira da Silva
Advogado: Isabela Pavani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 11:35