TJSP - 1003812-56.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003812-56.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fernanda Guedes de Moura - Banco Honda S/A - JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda, para: a) DETERMINAR o recálculo das parcelas a serem pagas pela parte autora nos termos supramencionados, com a exclusão do valor pago a título de "valor documentação" (R$ 1.170,00); b) CONDENAR o réu a restituir em dobro os valores em excesso pagos nas parcelas já quitadas, com correção monetária calculada com base no índice IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, desde o desembolso e os juros calculados com base na taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil; desde a citação, permitida a compensação pela instituição financeira, no saldo devedor da parte autora, com desconto do indébito nas prestações vincendas.
Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais eventualmente antecipadas (artigo 86, caput, do Código de Processo Civil), ressalvada a gratuidade processual (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil), se o caso.
Com fundamento no artigo 85, § § 2º, 8º e 14º, do Código de Processo Civil, condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da patrona da autora, que fixo, equitativamente, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), já que utilizar o valor da condenação como base de cálculos geraria valores irrisórios.
Sem direito a compensação, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico não obtido (diferença entre os valores pretendidos e o valor da condenação).
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP), JULIANO JOSE HIPOLITI (OAB 408190/SP) -
14/08/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 18:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/06/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
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26/05/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 05:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 06:57
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:35
Expedição de Carta.
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23/04/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 14:34
Conclusos para decisão
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25/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 18:57
Recebida a Emenda à Inicial
-
21/01/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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