TJSP - 1011216-55.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011216-55.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Marilia de Oliveira Pugliesi Sanches -
Vistos.
Nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, a sentença homologatória de acordo entre as partes é provimento jurisdicional que põe fim ao processo, resolvendo seu mérito.
Tanto o é que a homologação de transação, no processo de conhecimento, gera um título judicial para as partes, do qual não se pode conferir natureza suspensiva, sob risco de ofensa aos institutos da coisa julgada e da segurança jurídica.
Ante as razões acima expostas, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes e constante da petição de fls.219/223 e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Em cumprimento ao disposto no artigo 917, caput e inciso I, das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e no Comunicado CG 1789/2017, eventual pedido para o cumprimento desta sentença deverá tramitar em autos apartados, também digitais, cuja petição deverá ser protocolada com a numeração deste processo, na Classe: "Execução de Sentença", Categoria: "Cumprimento de Sentença" (nº 156).
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado nesta data, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Custas e honorários na forma estabelecida no acordo.
P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE CALISSI CERQUEIRA (OAB 154407/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG) -
29/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:46
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
29/08/2025 12:42
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 14:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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