TJSP - 0002142-03.2024.8.26.0659
1ª instância - 3 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002142-03.2024.8.26.0659 (processo principal 1001114-85.2021.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União Paraná/são Paulo - Sicredi União Pr/sp -
Vistos.
Fls. 94: Defiro a penhora apenas sobre os direitos de aquisição dos veículos abaixo listados, já que alienados fiduciariamente, servindo a presente decisão como termo de penhora, se frutífera a diligência, intimando-se o executado, devendo o oficial de justiça proceder a avaliação do veículo no endereço a ser informado pelo exequente, prazo de 5 dias.
Bem móvel - veículo VW/SAVEIRO CD CROSS MA, Placas GFQ1J08, de propriedade do executado M C S EMPREITEIRA EIRELI, determinando-se que a parte executada figure como Fiel Depositária do bem.
Bem móvel - veículo I/LR EVOQUE PURE P5D, Placas EJF1B33, de propriedade do executado MARIANO CARLOS DA SILVA, determinando-se que a parte executada figure como Fiel Depositária do bem.
Se positiva a diligência e em caso de penhora sobre os direitos de aquisição do veículo, caberá, ainda, ao Oficial de Justiça INTIMAR a parte executada, indagando quem é o credor fiduciário e se remanesce parcelas do contrato a serem pagas.
Proceda a serventia com o bloqueio de transferência do veículo pelo sistema RENAJUD, de imediato.
Se a diligência for positiva, deverá o Oficial de Justiça, no mesmo ato, intimar o executado da penhora e da avaliação do veículo, bem como do prazo de 15 dias para eventual impugnação, nos termos do art. 917, §1º do CPC, o qual começará a fluir da lavratura do termo de penhora e avaliação, já que o executado não está representado em juízo.
Se apresentada impugnação, diga o exequente sobre ela.
Se não for apresentado impugnação ou embargos, diga o exequente se tem interesse na adjudicação dos bens ou a alienação em leilão público.
No mais, acaso haja gravame sobre o veículo, proceda-se a intimação de credores fiduciário, se houver, cabendo ao credor providenciar a verba necessária e o endereço da pessoa a ser intimada.
Cópia da presente decisão servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Ainda, cópia da presente decisão servirá como ofício para que a parte interessada providencie perante terceiros informações sobre restrição financeira sobre o bem descrito nesta decisão.
Desse modo, por consequência, indefiro eventual pedido de expedição de ofício à Instituição financeira.
Int. - ADV: ARIANE APARECIDA DAL' COL (OAB 375574/SP), FLÁVIA REGINA LIMA SCHER (OAB 188728/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP) -
25/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
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13/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:33
Bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 11:23
Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/05/2025 10:42
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:49
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/12/2024 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/12/2024 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2024 07:52
Suspensão do Prazo
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18/11/2024 07:18
Juntada de Certidão
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18/11/2024 07:18
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:03
Expedição de Carta.
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14/11/2024 16:03
Expedição de Carta.
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11/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 11:40
Recebida a Petição Inicial
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08/11/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 09:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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