STJ - 3009722-36.2025.8.26.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Messod Azulay Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MESSOD AZULAY NETO (Relator)
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17/09/2025 20:16
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 880442/2025
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17/09/2025 20:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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17/09/2025 19:55
Protocolizada Petição 880442/2025 (PET - PETIÇÃO) em 17/09/2025
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15/09/2025 22:41
Juntada de Petição de ofício nº 869508/2025
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15/09/2025 22:27
Protocolizada Petição 869508/2025 (OF - OFÍCIO) em 15/09/2025
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12/09/2025 01:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/09/2025
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11/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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10/09/2025 12:31
Expedição de Ofício nº 237330/2025-CPPE ao (à)Juiz(a) da 28ª Vara Criminal Central da Capital - São Paulo - SP solicitando informações
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10/09/2025 11:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/09/2025
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10/09/2025 11:20
Não Concedida a Medida Liminar de DOUGLAS ALVES DOS SANTOS, determinada requisição de informações e, após, vista ao Ministério Público Federal
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08/09/2025 10:23
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MESSOD AZULAY NETO (Relator) - pela SJD
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08/09/2025 08:45
Distribuído por sorteio ao Ministro MESSOD AZULAY NETO - QUINTA TURMA
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05/09/2025 17:27
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RUA DA GLÓRIA
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 3009722-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Douglas Alves dos Santos - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Remetam-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe.
Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres.
Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 10º andar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO LIMINAR • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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