TJSP - 1013175-97.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013175-97.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Bruno Gabriel Moraes Bulhões -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Expeça-se carta, na qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS GOULART SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 434769/SP) -
12/09/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 22:46
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 22:46
Recebida a Petição Inicial
-
11/09/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006443-02.2025.8.26.0348
Joao Coelho de Oliviera Filho
Omega Veiculos Sorocaba LTDA.
Advogado: Ivana Aparecida Orsini Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 18:24
Processo nº 1012944-43.2025.8.26.0001
Daniel da Silva Soares
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Marcos Eduardo Viveiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 12:47
Processo nº 0009054-04.2007.8.26.0597
Banco do Brasil S/A
Mareli Ambiental Vent Equipamentos Indus...
Advogado: Fernando Soares Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2021 10:12
Processo nº 1036149-42.2025.8.26.0053
Alex Oliveira Alves
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luiz Gustavo Boiam Pancotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 12:58
Processo nº 2341822-22.2024.8.26.0000
Banco do Brasil S/A
Ronaldo Garcia Vieira
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2024 11:41