TJSP - 1004525-86.2023.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:49
Decisão Determinação
-
26/08/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:53
Juntada de Decisão
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004525-86.2023.8.26.0071 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Coopeco- Cooperativa Ecologicamente Corretade Materiais Reciclaveis de Bauru - Apelado: Sidnei Ferro Molina - Apelada: Maria Tereza Leoni Molina - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1004525-86.2023.8.26.0071 Relator(a): JOSÉ WILSON GONÇALVES Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado Trata-se de pedido de efeito suspensivo à apelação interposta pela ré contra a sentença proferida a fls. 257/259, em ação de reintegração de posse, julgando a ação parcialmente procedente, para reiterar a autora na posse do imóvel, com fixação desde logo de prazo de 60 dias para desocupação, sob pena de reintegração coercitiva e multa diária.
A apelante alega que o prazo se iniciou em 8/7/2025, requerendo, assim, efeito suspensivo.
Ocorre que a apelação contra sentença em ação de reintegração de posse tem efeito suspensivo automático, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC (regra no sistema processual civil brasileiro), razão por que o requerimento não é necessário.
Por sua vez, para o juízo antecipar a eficácia da sentença, exige-se decisão adequadamente fundamentada (capítulo da sentença), indicando precisamente os requisitos da tutela provisória, o que não ocorre, cuidando-se tão só de sentença de procedência do pedido de reintegração de posse.
Portanto, não se aplica a exceção prevista no inc.
V, do § 1º do art. 1.012 do CPC.
O prazo de 60 dias desde logo fixado na sentença somente comerá a correr a partir da intimação pessoal específica, nos termos da súm. 410 do STJ, na fase de cumprimento, após trânsito em julgado (cumprimento definitivo) ou, ao menos, após confirmação da sentença pelo tribunal.
Portanto, declaro o apelante carecedor do requerimento de concessão de efeito suspensivo à apelação, por já ser dotada pela lei desse efeito, automaticamente.
Por sua vez, o juízo não pode autorizar o cumprimento da sentença desde já, devendo, caso tenha sido iniciado, trancá-lo imediatamente.
Oficie-se com urgência, enviando-se cópia desta decisão ao juízo, para ciência e cumprimento.
Após, voltem conclusos para voto.
São Paulo, 20 de agosto de 2025.
JOSÉ WILSON GONÇALVES Relator - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Advs: Klaudio Coffani Nunes (OAB: 165885/SP) - Vander Francisco Assumpção de Mendonça (OAB: 253498/SP) - 3º andar -
21/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 04:54
Suspensão do Prazo
-
13/03/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:05
Decisão Determinação
-
24/02/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/02/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 13:45
Decisão Determinação
-
17/01/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
09/11/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 12:27
Decisão Determinação
-
23/10/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/10/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 14:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/10/2024 10:01
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 22:22
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 16:40
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/01/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
28/01/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 17:49
Decisão Determinação
-
07/06/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 13:15
Juntada de Mandado
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19/04/2023 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 12:05
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/02/2023 09:57
Conclusos para despacho
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28/02/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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