TJSP - 1001942-83.2025.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:37
Juntada de Certidão
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30/08/2025 00:36
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001942-83.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Teixeira - - Ana do Prado Dias -
Vistos.
Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita.
Inclua-se a tarja indicativa.
Acolho os pedidos de fls. 67/89 como emenda à petição inicial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Esclareço à parte requerente que a citação da parte requerida é ato pessoal, salvo quando o citando for pessoa jurídica ou citado na pessoa de funcionário da portaria (arts. 242 e 248, §§ 1º a 4º, do CPC).
Neste caso, se o aviso de recebimento for recebido por terceiro, não sendo as hipóteses descritas, será inválida a citação.
Assim sendo, intime-se a parte requerente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente a parte requerente, para andamento do feito, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Intime-se. - ADV: LAURA LUCIANA TEIXEIRA DE SIQUEIRA (OAB 232416/SP), LAURA LUCIANA TEIXEIRA DE SIQUEIRA (OAB 232416/SP) -
28/08/2025 16:32
Expedição de Carta.
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28/08/2025 16:31
Expedição de Carta.
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28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:46
Recebida a Petição Inicial
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22/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
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22/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:38
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/07/2025 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/07/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/05/2025 09:03
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 16:02
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 09:05
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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