TJSP - 1009569-05.2025.8.26.0625
1ª instância - 02 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009569-05.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mf de Souza - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A -
Vistos.
Considerando que nestes autos de ação de Práticas Abusivas movida por Mf de Souza em face de PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A, as partes chegaram ao acordo noticiado a fls. 173/177, homologo, na forma da lei, o referido ajuste, que passa a produzir os efeitos que lhe são próprios.
Em consequência, julgo resolvido o mérito da presente ação, e o faço nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o cumprimento do ajuste ora homologado, ficando desde já as partes intimadas que deverão ingressar com a fase de cumprimento de sentença no caso de inadimplemento ou comunicar o juízo (neste processo - fase de conhecimento) o eventual descumprimento do presente acordo em até 5 dias após o prazo final acordado (ou seja, até o dia 25/09/2025), sob pena de ser presumido por este juízo seu cumprimento integral, o que autorizará a extinção do processo pela satisfação do débito (artigo 924 inciso II do CPC).
Decorrido o prazo ora concedido sem o início da fase de cumprimento de sentença ou manifestação nestes autos tornem conclusos para extinção.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ), THIAGO GERAIDINE BONATO (OAB 304028/SP) -
27/08/2025 01:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
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04/08/2025 18:02
Conclusos para decisão
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01/08/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 18:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
-
10/07/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 10:49
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:45
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:35
Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 01:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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