TJSP - 1010099-65.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010099-65.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jefferson Ribeiro dos Santos - Fls.: Recebo como emenda à inicial.
Inclua-se no polo passivo da ação a financeira.
Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
Nessa fase de cognição sumária, não se verifica a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O autor alega que adquiriu o veículo descrito na inicial da 1.ª ré, financiado pelo 2.º réu, pretendendo a rescisão do contrato e devolução de valores.
Aduz que o veículo apresentou diversos problemas pretendendo o retorno das partes ao status quo ante.
Requer em sede de tutela antecipada a suspensão do contrato firmado com o 2.º réu.
Segundo a inicial, o veículo adquirido era usado, ano/modelo 2014/2015, com dez anos de utilização, apresentando diversos defeitos.
Contudo, em análise superficial, não se verifica a probabilidade do direito do autor, devendo ser aguardada a vinda aos autos da parte contrária e a dilação probatória.
INDEFIRO, por isso, o pedido antecipatório.
Para a solução do conflito, a conciliação pode dar lugar ao fim do litígio e, para tanto, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO (audiência on-line) no CEJUSC-CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA para o dia 02 DE DEZEMBRO DE 2025, ÀS 15H00, não sendo necessária a exigência de concordância prévia das partes para realização da audiência virtual/on-line ora designada.
Citem-se e intimem-se as partes para comparecimento, com as advertências dos artigos 334 e 335, ambos do CPC.
Referida audiência será realizada por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, no celular ou computador das partes, advogados e testemunhas bastando clicar no link de acesso/ingresso à reunião virtual/audiência que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes.
Consigno, desde já, que as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal.
Para tanto, ficam os procuradores devidamente intimados a fornecerem todos os e-mails necessários no "prazo de até 05 dias, impreterivelmente", bem como informar se houver alguma impossibilidade ou dificuldade técnica para ingresso no mesmo prazo, findo o qual se dará a preclusão.
Anoto que o prazo é o mesmo para substituição de e-mail ou pedido de diligência do Juízo relativo a audiência, ressalvados os casos legais de substituição de testemunha ou problema técnico superveniente.
Anoto que o prazo refere-se a indicação dos e-mails, tanto de partes, patronos e testemunhas, que não se confunde com o prazo para apresentação de rol caso seu prazo já tenha decorrido, ou seja, não é uma "segunda oportunidade" para sua apresentação.
Anoto também que não indicados os e-mails no prazo fixado, salvo indicação dos patronos de eventual responsabilidade pelo reenvio de "link" que lhe será remetido, ou indicação de incapacidade técnica que justifique o comparecimento em escritório do patrono, assim por ele expressamente indicado nos autos, a preclusão ocorrerá independentemente de "surgir" a testemunha em audiência.
A incumbência de enviar o "link de acesso" à audiência virtual ficará sob a responsabilidade do Escrevente de Sala de Audiências desta 4ª Vara Cível.
O Termo de Audiência será emitido constando a informação de que foi realizada excepcionalmente por meio virtual, mencionado as partes que participaram da videoconferência e o local em que a gravação ficará armazenada.
Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com foto para garantia da higidez do próprio ato processual, o qual será gravado em mídia digital para todos os fins de direito.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: DIOGO FRAGA SOARES VIEIRA (OAB 497256/SP) -
12/09/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 22:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004872-46.2025.8.26.0008
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Hugo Rafael Guimaraes Leal
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 09:21
Processo nº 0007095-19.2008.8.26.0126
Banco do Brasil SA
Joao Batista Alves Brito ME
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2008 15:09
Processo nº 0005445-92.2025.8.26.0011
Valdemar Roberto Berenguel
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
Advogado: Max Canaverde dos Santos Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/01/2024 18:15
Processo nº 0300563-23.1988.8.26.0007
Jackson Xavier de Almeida
Cia. Brasileira de Trens Urbanos - Cbtu
Advogado: Marcelo Oliveira Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/1988 12:00
Processo nº 1036101-83.2025.8.26.0053
Janaina Felix Correa Cassiano
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Felipe Batista Honorato dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 16:53