TJSP - 1014053-37.2024.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014053-37.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - HDI Seguros S.A. - Panagiotis Giorgis Dimitriou -
Vistos.
HDI Seguros S.A. ajuizou Ação Procedimento Comum Cível contra Panagiotis Giorgis Dimitriou alegando, em síntese,que firmou contrato de seguro através de apólice, tendo como objeto o veículo Renault Duster Techroade 2.0 16v Mec., cor prata, ano/modelo: 2014/2015, placa FPE-8388, onde se obrigou a ressarcir os danos que o veículo segurado viesse a sofrer.
Afirma que, em 25/05/2021, o veículo trafegava pela Rodovia Cornélio Pires, quando foi colidido em sua lateral direita dianteira, pela lateral esquerda do veículo M.
BENZ/L 1318, cor vermelha, ano/modelo: 1988/1989, placa JYS-9683, de propriedade do réu.
Alega que no boletim de ocorrência, o condutor do veículo segurado corrobora a dinâmica do acidente, assim como culpa exclusiva do réu pelo sinistro, afirmando que o réu não teria se atentado ao veículo ao lado.
Alega que, por força do contrato de seguro existente, a autora teve um prejuízo de R$2.603,06 (dois mil, seiscentos e três reais e seis centavos).
Por fim, requer a condenação do réu ao pagamento de R$2.603,06 (dois mil, seiscentos e três reais e seis centavos), devidamente corrigidos monetariamente e acrescidos juros legais desde a data do desembolso; Contestação às fls. 74/88 alega, preliminarmente, a prescrição da presente demanda.
No mérito, alega que houve infração ao Código de Trânsito Brasileiro pela segurada, afirmando que esta estaria muito próxima do veículo a sua frente e estaria conduzindo o veículo enquanto utilizava aparelho celular, alega ainda que o boletim de ocorrência juntado aos autos é totalmente unilateral, não possuindo qualquer comprovação dos fatos e, ainda, que o chamamento ao processo deveria ser feito na pessoa da segurada, Cecília de Almeida Fogaça Alves, e não de José Henrique Alves, como narra a inicial.
Alega não haver que se falar em responsabilidade do requerido em pagamento de danos materiais e, por fim, requer a total improcedência da presente ação demanda, assim como o chamamento ao processo de Cecília de Almeida Fogaça Alves.
Impugnação à contestação às fls. 101/116.
Decisão às fls. 117/118 afirmou não haver nulidade a sanar ou irregularidades a suprir acerca da representação das partes, assim como a afastou a prescrição.
Fixou como pontos controvertidos a dinâmica do acidente de trânsito que envolveu o veículo do réu e aquele segurado pelo autor e deferiu a produção de prova oral.
Decisão às fls. 157/159 indeferiu o chamamento ao processo.
Audiência de instrução às fls. 184/185 e 229. É o relatório.
Passo a decidir.
A prova oral colhida em audiência foi clara e coesa ao confirmar a versão apresentada na inicial, no sentido de que o veículo do réu, ao adentrar a via principal oriundo de via secundária, não respeitou a preferência de passagem do bem segurado, ocasionando o sinistro.
Nos termos do art. 29, inciso III, alínea a, do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que trafega em via secundária deve ceder passagem aos veículos que circulam pela via principal, de modo que a responsabilidade pelo acidente é do réu.
No tocante aos danos materiais, estes foram comprovados por meio dos documentos juntados e não foram objeto de impugnação específica pelo requerido, atraindo a incidência do art. 341 do CPC, que estabelece a presunção de veracidade dos fatos não impugnados de forma específica.
Assim, estão preenchidos os requisitos para a condenação.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar R$2.603,06, corrigidos pela tabela do TJSP e juros de mora de 12% ao ano a partir do desembolso.
Em razão da sucumbência, arcará o réu com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$2.000,00.
Cumprimento da sentença nos termos dos artigos 523 e seguintes do CPC.
O cumprimento de sentença não deverá ser distribuído, mas requerido por peticionamento eletrônico intermediário, devidamente categorizado como "cumprimento de sentença", a fim de que tramite na forma de incidente processual, nos termos dos comunicados CG n. 16/2016, 60/2016 e 1789/2017, bem como dos artigos 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Ressalto que por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, deverá o credor / exequente recolher a taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, prevista no inciso IV do art. 4º da Lei 11.608/2003, acrescentado pela Lei 17.785/2023.
Intime-se. - ADV: DANIEL GATZK DE ARRUDA (OAB 60856/PR), BRUNO ROCHA CORREA DE CILLO (OAB 366397/SP) -
03/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:59
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 15:09
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 03:09:04, 2ª Vara Cível.
-
28/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 10:38
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 15:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 02:30:00, 2ª Vara Cível.
-
03/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:12
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 03:12:23, 2ª Vara Cível.
-
30/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 10:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 02:50:00, 2ª Vara Cível.
-
30/04/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 06:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:36
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 16:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/07/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000364-57.2024.8.26.0375
Cma Cgm Societe Anonyme
Oxo Pack do Brasil Representacoes Comerc...
Advogado: Joao Paulo Alves Justo Braun
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 10:24
Processo nº 1003883-92.2024.8.26.0099
Celso Aparecido Marques
Daniel Aparecido Caraca
Advogado: Carlos Gustavo dos Santos Honorio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2024 10:14
Processo nº 0004125-15.2017.8.26.0002
Bts Organizacao de Eventos do Brasil Ltd...
Jj Food Solutions Importacao Exportacao ...
Advogado: Lucas Mayall Morais de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2017 16:46
Processo nº 0008631-94.2023.8.26.0011
Maria Madalena Barcellos
Lider Alimentos do Brasil LTDA
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2019 11:01
Processo nº 1062194-83.2025.8.26.0053
Vinicius Nagai da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Diego Henrique Oliveira Bustamonte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 16:23