TJSP - 1000364-57.2024.8.26.0375
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Direito Maritimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000364-57.2024.8.26.0375 - Procedimento Comum Cível - Créditos / Privilégios Marítimos - Cma – Cgm Societé Anonyme - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, caput, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para condenar a Ré OXO PACK DO BRASIL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. a pagar à Autora o valor de US$ 9.900,00, a ser convertido para moeda nacional pela taxa de câmbio registrada no dia do pagamento, com juros desde a citação.
Sem correção monetária até a data da conversão, porque a utilização da moeda estrangeira já tem por finalidade afastar a desvalorização monetária.
Incidirão ainda os juros contratuais, a multa contratual e a multa moratória desde o vencimento.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência, caso não previstos contratualmente, nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024, a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024, o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Condeno a Ré a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% do valor da condenação.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I. - ADV: ELAINE FIGUEIRÓ DA SILVA (OAB 301602/SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP) -
04/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:53
Julgada Procedente a Ação
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16/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:38
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 08:53
Expedição de Carta precatória.
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11/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 05:11
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:27
Expedição de Carta.
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16/12/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 09:24
Conclusos para decisão
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13/12/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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