TJSP - 1000880-54.2023.8.26.0394
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 13:28
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 20:35
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberio Marcio Silva Pessoa (OAB 228250/SP), Domingos Reginaldo Bertuolo (OAB 412198/SP) Processo 1000880-54.2023.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mauro da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na inicial e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem sucumbência, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Nesta fase processual as partes são isentas do pagamento de custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, de acordo com o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado (prazo de 10 dias): (a) o recorrente deverá recolher o preparo recursal nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação; (b) o valor das custas do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual recurso, é de no mínimo 10 UFESPs, sendo: a) 1% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs mais b) o valor de 4% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs; ou caso a sentença seja condenatória, o valor a ser recolhido deve corresponder a 4% do valor da condenação ao invés de 4% do valor da causa, devidamente atualizados, conforme disposto no inciso II do art. 4º na Lei 11.608/2003, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95; c) também deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno, por volume, em caso de existência de gravação digital, uma vez que, nessa hipótese, o SAJ não admite a transmissão integralmente digital- v.
Provimento CG nº 21/2014, bem como as despesas processuais dispensadas em primeiro grau de jurisdição- referente as diligências de citações e intimações.
A taxa judiciária deverá ser recolhida na guia DARE-SP Código 230-6 e as despesas processuais no código 120-1 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal- FEDTJ.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
P.I.C. -
29/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:12
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2023 15:16
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 12:23
Juntada de Petição de Réplica
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17/04/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2023 16:15
Conclusos para decisão
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17/03/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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