TJSP - 1004965-83.2023.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 00:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:38
Realizado cálculo de custas
-
19/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 11:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/02/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:13
Recebidos os autos
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31/10/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 05:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/09/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2023 09:12
Conclusos para despacho
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30/08/2023 10:14
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Marcus Vinicius da Silva Galante (OAB 373204/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados (OAB 2049/PR) Processo 1004965-83.2023.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Altair Junior Bertoncini - Reqdo: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - DISPOSITIVO: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por ALTAIR JUNIOR BERTOCINI em face de BANCO VOTORANTIM S.A., e o faço para o fim de declarar abusiva a contratação do seguro no contrato n° 181244486 (fls. 11/12), bem como condenar o requerido a pagar à parte autora, o valor referente à restituição de tal contratação, acrescido dos juros/encargos contratuais que sobre ela incidiram, tudo corrigido monetariamente desde o desembolso, pelos índices constantes da Tabela de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
Dou por extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido (parcialmente vencido), em razão da sucumbência, ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, porventura existentes, atualizadas desde o desembolso, e verba honorária da parte contrária, essa fixada, por apreciação equitativa, de acordo a complexidade e o trabalho desempenhado, em R$ 1.500,00, conforme os parâmetros fixados na Tabela de Honorários 2023, da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (art. 85, §§ 8º e 8º-A do CPC).
Condeno o autor (parcialmente vencido), em razão da sucumbência, ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, porventura existentes, atualizadas desde o desembolso, e verba honorária da parte contrária, essa fixada, por apreciação equitativa, de acordo com a complexidade e o trabalho desempenhado, em R$ 1.500,00, conforme os parâmetros fixados na Tabela de Honorários 2023, da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (art. 85, §§ 8º e 8º-A do CPC), observando-se que tal verba somente será exigível se verificada a hipótese prevista no artigo 98, § 3° do Código de Processo Civil.
Saliento que de acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior.
Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado.
O cartório deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Publique-se e Intime-se. -
25/08/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 04:55
Julgado procedente em parte o pedido
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19/07/2023 16:32
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 16:09
Conclusos para despacho
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19/07/2023 15:45
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 11:50
Expedição de Carta.
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25/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 14:20
Conclusos para despacho
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22/05/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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