TJSP - 1021979-85.2023.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 18:06
Juntada de Certidão
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06/12/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:01
Juntada de Certidão
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06/12/2023 18:00
Juntada de Certidão
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05/12/2023 19:52
Expedição de Carta.
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05/12/2023 19:52
Expedição de Carta.
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05/12/2023 19:52
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 19:51
Expedição de Carta.
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30/11/2023 15:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/11/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 15:14
Extinto o processo por desistência
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20/10/2023 10:20
Conclusos para despacho
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03/10/2023 17:28
Conclusos para despacho
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03/10/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Manoel Santana Paulo (OAB 113600/SP) Processo 1021979-85.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Viviane Alves Paino - 1) Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: a) Esclarecer o período que ficou sem trabalhar (fl.20) e o valor dos supostos lucros cessantes, comprovando documentalmente os parâmetros utilizados; b) Por consequência, atribuir correto valor à causa; c) Apresentar cópia integralmente legível do contrato de fls.26/34 (há cortes de texto no início da maioria das páginas). 2) Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, no prazo de quinze (15) dias sob pena de indeferimento do benefício (CPC, art.99, § 2º), apresentar documentos atuais e hábeis a demonstrar sua precária situação financeira.
Independentemente, deverá apresentar a última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, com relação de bens e rendimentos, ou comprovar que não houve a referida entrega (documento obtido junto ao "site" da Receita Federal, afirmando ausência de declaração de imposto de renda no banco de dados, em relação ao CPF informado).
Caso contrário, em igual prazo poderá recolher as custas e despesas iniciais, sob pena de indeferimento e extinção [taxa de distribuição (1% sobre o valor da causa, guia DARE-SP - documento de arrecadação de receitas estaduais, código 230-6, conforme Lei nº 11.608/2003, alterada pelas Leis nºs 14838/2012, 15.855/2015 e Provimento CG nº 33/2013); taxa de postagem de carta de citação (guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP, código 120-1, nos termos do Provimento CSM nº 2649/2022 e 2684/2023)]. -
24/08/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 18:14
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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