TJSP - 1501639-31.2025.8.26.0542
1ª instância - Vara Criminal de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501639-31.2025.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - THIAGO RIBEIRO GUILHERME -
Vistos.
Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Em relação às alegações contidas na peça da defesa, entendo que a denúncia não possui vícios e atende os requisitos exigidos na Lei Processual Penal.
Em decorrência, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, com fundamento no artigos 399 e 400 do Código de Processo Penal, para o dia 12/12/2025 às 09:30h.
Intime-se e/ou requisite-se as partes para a audiência, que será realizada de forma mista, facultado o comparecimento pessoal ou por videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams, observado que quem decida participar de forma virtual, deverá garantir que a audiência não atrase por sua responsabilidade.
Providencie a designação da audiência na agenda do Microsoft Teams conforme instrução do comunicado Nº 284/2020, cadastrando-se o e-mail das pessoas que participarão do ato para seu efetivo acesso.O comparecimento da testemunha intimada ou requisitada é OBRIGATÓRIO, e sua ausência injustificada pode acarretar condução coercitiva por oficial de justiça, sem prejuízo da aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos pela ausência e responsabilização criminal por crime de desobediência, além do pagamento das custas da diligência (artigos 218 e 219 do CPP), não sendo admitido como justificativa o fato da testemunha intimada alegar que não pôde comparecer por causa do trabalho, estudos, etc., ou requisitada alegar que não ficou sabendo da audiência, nos casos que a requisição foi enviada para o e-mail da corporação.
Verifique o funcionário responsável pelo cumprimento do processo se todos os documentos e laudos necessários ao julgamento já se encontram nos autos (folha de antecedentes, certidões, laudos, etc.), sobretudo se a quota inicial do Ministério Público foi integralmente cumprida e os pedidos da defesa foram apreciados e atendidos.
Desde já, fica autorizada a expedição de mandado de intimação em caráter de urgência, a fim de assegurar a efetividade dos atos processuais e evitar sua frustração.
Por fim, não há nos autos elementos novos que justifiquem a alteração fática dos motivos que ensejaram a prisão preventiva, razão pela qual mantenho a decisão que a decretou por seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Ciência ao MP. - ADV: EDUARDO PAULA RIBEIRO (OAB 459498/SP), EDUARDO PAULA RIBEIRO (OAB 459498/SP) -
29/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 08:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 12/12/2025 09:30:00, Vara Criminal.
-
29/08/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 18:35
Juntada de Mandado
-
13/08/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2025 18:07
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:22
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
17/07/2025 17:17
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 17:17
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:52
Evoluída a classe de 280 para 283
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09/06/2025 09:10
Conclusos para decisão
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07/06/2025 01:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:47
Ato ordinatório
-
03/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/06/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/06/2025 12:42
Recebidos os autos do Outro Foro
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30/05/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/05/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 14:55
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 14:54
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 14:53
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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30/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:43
Mudança de Magistrado
-
30/05/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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