TJSP - 1033234-20.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 04:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033234-20.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Douglas da Silva Souza - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e do 1/3 de férias; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária.
Tratando-se de dívida não tributária ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final.
Não incidirá imposto de renda sobre os juros.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP) -
04/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:32
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 17:27
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 17:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
30/07/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:33
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 23:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 23:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/06/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 19:21
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 19:20
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/04/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:54
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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