TJSP - 1009121-40.2024.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009121-40.2024.8.26.0278 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Lelio Costa Santos - Banco do Brasil S/A e outros -
Vistos.
Reitero decisão de fls. 487/488 para determinar que o Banco Santander (Brasil) S/A, prazo de 5 (cinco) dias, providencie a juntada do comprovante de pagamento dos honorários da conciliadora.
No mais, independentemente de eventual plano apresentado, para que este juízo verifique a viabilidade de instauração do procedimento previsto pelo artigo 104-B do Código de Defesa do Consumidor, bem como observados os parâmetros do artigo 104-A, §4º e do artigo 104-B, §4º, do mesmo código, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra as seguintes diligências: (1) apresente planilha atualizada das dívidas assumidas; (2) esclareça: (a) o valor do principal devido a cada um dos credores; (b) o valor total dos débitos e os respectivos credores; (c) o valor das parcelas mensais devidas a cada credor, com especificação dos contratos a que se referem; (d) o percentual de comprometimento de sua renda; (3) junte comprovantes atualizados de renda, para aferir o alegado comprometimento do mínimo existencial, pressuposto previsto pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Decreto nº 11.105/2022.
Em seguida, intime-se os requeridos para ciência e para, caso entendam necessário, apresentem no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), EDUARDO RODRIGUES CALDAS VARELLA (OAB 523330/SP) -
19/10/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 16:39
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:46
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/11/2024 10:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
18/09/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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