TJSP - 0016142-39.2024.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016142-39.2024.8.26.0002 (processo principal 1068757-57.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ana Maria da Silva - Banco Pan S/A -
Vistos.
Fls. 70/71 e 80/81.
Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, porquanto não alegada qualquer das causas trazidas pelo artigo 525, §1º do CPC.
O v.
Acórdão de fls. 271/278 dos autos principais determinou: "Nessas circunstâncias, reforma-se a sentença proferida para julgar procedente a ação para declarar inválidos os contratos de empréstimos números 357046807-8 e 357046655-1, celebrados entre a autora e o Banco PAN e para condenar o requerido-apelado e à devolução em dobro das parcelas pagas, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e incidência de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir do efetivo prejuízo, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde a citação." Com efeito, não há nos autos determinação de compensação de valores, que devem ser buscados pelo executado em via própria.
Ainda, eventual conformismo da parte executada nesse sentido deveria ter sido manifestada em recurso próprio, tratando os autos de cumprimento de sentença.
Assim, rejeito a impugnação.
Providencie o exequente novo cálculo, abatendo o valor de R$ 1.428,86, considerando a concordância manifestada às fls. 80/81.
Após, nova vista ao executado.
Int. - ADV: LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP) -
27/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 12:04
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 13:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/11/2024 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 20:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/09/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2024 09:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/07/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 17:37
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
22/07/2024 15:31
Conclusos para decisão
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06/06/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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