TJSP - 1007500-26.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007500-26.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Antonio Fernandes de Souza - Lucilia Alves dos Santos Nascimewnrto e outros -
Vistos.
Cuida-se de ação de cobrança de honorários advocatícios ajuizada por sucessores do advogado em face dos sucessores do cliente.
Não há questões processuais pendentes.
As partes estão regularmente representadas e são legítimas.
Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado.
Rejeito a prescrição, uma vez que a ação trabalhista, Proc. 0117600-75.1998.5.02.0052 sequer houve o levantamento pelos herdeiros (réus), razão pela qual o prazo não é contado a partir do falecimento do advogado e sim do levantamento da quantia sobre a qual recairá os honorários.
A parte autora não juntou contrato confirmando a contratação de 1/3 de honorários, tampouco merece acolhimento a proposta de 5% feita pelas rés.
Desta feita, necessária perícia para se apurar o percentual dos honorários de acordo com os serviços prestados.
Para tanto, nomeio como perito judicial, Dr.
Célio Melo Almada Filho, que deverá informar se aceita o encargo estimando seus honorários, no prazo de cinco dias.
Considerando que a parte que requereu a perícia é beneficiária da justiça gratuita, fixo os honorários periciais em 58 UFESPs, equivalente a R$ 2.050,88 (dois mil e cinquenta e oito reais), conforme item 2.6 do Anexo da Resolução n. 910/2023, publicada no D.J.E em 30.11.2023.
Intime-se o perito de sua nomeação, bem como para que manifeste se aceita o encargo.
Havendo concordância, oficie-se a Defensoria Pública para o pagamento dos honorários na forma da Deliberação CSDP nº 92, de 29 de agosto de 2008.
Deferido o pagamento dos honorários pela Defensoria Pública, intime-se o perito para designar data e local para ter início a produção da prova, dando-se ciência às partes (art. 474 do CPC).
As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias contados da presente decisão, poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, os quais, em caso de apresentação de pareceres, deverão observar o disposto no artigo 477, § 1º, do CPC, advertindo-se, ainda, que não serão intimados pelo Juízo, ficando as partes encarregadas de providenciar a intimação destes.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ELIZABETH MOURA ANTUNES FERREIRA (OAB 256648/SP), ELIZABETH MOURA ANTUNES FERREIRA (OAB 256648/SP), ELIZABETH MOURA ANTUNES FERREIRA (OAB 256648/SP), ELIZABETH MOURA ANTUNES FERREIRA (OAB 256648/SP), SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO (OAB 145246/SP), MARCELO GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 510768/SP) -
27/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 19:21
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2025 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 06:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 06:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 06:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 06:58
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:38
Expedição de Carta.
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10/03/2025 14:37
Expedição de Carta.
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10/03/2025 14:37
Expedição de Carta.
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10/03/2025 14:36
Expedição de Carta.
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10/03/2025 14:29
Evoluída a classe de 12154 para 7
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10/03/2025 04:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/02/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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