TJSP - 0001120-85.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001120-85.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1003010-47.2022.8.26.0266) (processo principal 1003010-47.2022.8.26.0266) - Liquidação por Arbitramento - Condomínio - Luiz Rodrigues de Souza - Eliana Izidoro de Souza -
VISTOS.
Trata-se de incidente de liquidação de sentença por arbitramento instaurado por Luiz Rodrigues de Souza, já qualificado, em face de Eliana Izidoro de Souza, igualmente qualificada.
I) Fls. 286 e 297: À fl. 286 a requerida juntou avaliação do imóvel, com a qual concordou o requerente (fl. 297).
Considerando a manifestação expressa de concordância das partes com a avaliação particular do bem imóvel, HOMOLOGO o valor de R$ 430.000,00 (fl. 287) para fins de alienação do bem descrito na inicial, dispensando-se a realização de perícia judicial.
II) A extinção do condomínio sobre bem indivisível, conforme o disposto nos artigos 1.320 e 1.322 do Código Civil, dá-se pela alienação judicial.
O artigo 730 do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece a regra de que, não havendo acordo sobre a forma da alienação, o juiz a determinará, observando-se as normas relativas à expropriação judicial, em especial os artigos 879 a 903.
Desse modo, em atenção ao princípio da celeridade processual e visando o melhor proveito para as partes, a alienação judicial do bem pode ocorrer por meio de leilão judicial (art. 881 do CPC), por iniciativa particular (art. 880 do CPC) ou, ainda, mediante a adjudicação por um dos condôminos, que é a forma de exercer o direito de preferência previsto no artigo 1.322 do Código Civil.
Sendo assim, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem como pretendem alienar o bem, devendo, neste ato, indicar se há interesse em adjudicar o bem pelo valor homologado, se pretendem a alienação por iniciativa particular ou se requerem a alienação judicial.
Em caso de silêncio ou discordância, a alienação do bem se dará por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos da lei processual, a fim de garantir a continuidade da execução e a efetivação da tutela jurisdicional.
I-se. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA (OAB 358034/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), MICHELLE POITENA DE LEMOS (OAB 377716/SP), BRUNA ROGATO RIBEIRO (OAB 383902/SP), VITOR BASTOS FREITAS DE ALMEIDA (OAB 446302/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 08:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/07/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
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23/07/2025 15:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
16/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 08:48
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:05
Conclusos para decisão
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25/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
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25/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 08:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
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02/06/2025 08:39
Conclusos para decisão
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02/06/2025 08:25
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 14:19
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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07/05/2025 07:39
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:51
Apensado ao processo
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06/05/2025 11:50
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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