TJSP - 1050164-50.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1050164-50.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - Marcio Lopes Barbosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
PAGAMENTO DIRETO; ORIENTAÇÕES.
Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º.
Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto.
O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito.
Providencie o advogado a juntada do contrato para que seja efetuado o destaque do valor de seus honorários, a fim de possibilitar o pagamento direto pela Depre ou pelo ente devedor, contribuindo assim para a celeridade no recebimento dos valores.
Sem prejuízo, discrimine o valor devido à parte e ao advogado.
Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo.
Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados.
Deverá por fim o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento.
Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: LEONARDO VICENTE DOS SANTOS (OAB 481772/SP), RODRIGO AZEVEDO FERRAO (OAB 246810/SP), THIAGO HENRIQUE TRENTINI PENNA (OAB 495961/SP) -
12/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:41
Homologado o Cálculo
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11/09/2025 11:16
Conclusos para despacho
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11/09/2025 11:03
Conclusos para decisão
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07/09/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/08/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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21/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 23:01
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:51
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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10/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
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18/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:16
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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07/02/2025 17:06
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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18/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 19:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/09/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2024 15:56
Não confirmada a citação eletrônica
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06/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 15:15
Recebida a Petição Inicial
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31/07/2024 14:59
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:44
Conclusos para decisão
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20/07/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 09:23
Conclusos para despacho
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17/07/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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