TJSP - 1000884-91.2023.8.26.0394
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 13:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 20:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Domingos Reginaldo Bertuolo (OAB 412198/SP), Mariana Souza Pessôa (OAB 472426/SP) Processo 1000884-91.2023.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roberio Marcio Silva Pessoa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na inicial e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem sucumbência, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Nesta fase processual as partes são isentas do pagamento de custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, de acordo com o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado (prazo de 10 dias): (a) o recorrente deverá recolher o preparo recursal nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação; (b) o valor das custas do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual recurso, é de no mínimo 10 UFESPs, sendo: a) 1% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs mais b) o valor de 4% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs; ou caso a sentença seja condenatória, o valor a ser recolhido deve corresponder a 4% do valor da condenação ao invés de 4% do valor da causa, devidamente atualizados, conforme disposto no inciso II do art. 4º na Lei 11.608/2003, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95; c) também deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno, por volume, em caso de existência de gravação digital, uma vez que, nessa hipótese, o SAJ não admite a transmissão integralmente digital- v.
Provimento CG nº 21/2014, bem como as despesas processuais dispensadas em primeiro grau de jurisdição- referente as diligências de citações e intimações.
A taxa judiciária deverá ser recolhida na guia DARE-SP Código 230-6 e as despesas processuais no código 120-1 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal- FEDTJ.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
P.I.C. -
29/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:11
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2023 09:47
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
17/04/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000803-11.2021.8.26.0428
Luis Santos de Moura
Magali Pinto de Araujo,
Advogado: Jennifer de Oliveira Melo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 12:43
Processo nº 1000803-11.2021.8.26.0428
Luis Santos de Moura
Magali Pinto de Araujo,
Advogado: Jennifer de Oliveira Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2021 20:46
Processo nº 1003979-05.2023.8.26.0597
Allianz Seguros S/A
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Elton Carlos Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2023 12:23
Processo nº 0000067-97.2017.8.26.0509
Justica Publica
Romulo dos Santos Ferreira
Advogado: Ana Flavia Colle
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 15:19
Processo nº 0008126-97.2022.8.26.0477
Justica Publica
Marco Antonio dos Santos
Advogado: Paulo Cesar Ribeiro Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2022 12:00