TJSP - 1003511-97.2022.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 11:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/10/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 16:22
Baixa Definitiva
-
21/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Chionha (OAB 363622/SP), Jean Carlos Rocha (OAB 434164/SP), Tayná Layde Moreira Castro (OAB 434474/SP), Tassia de Tarso da Silva Franco (OAB 434831/SP) Processo 1003511-97.2022.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Julio Cesar Chionha - Reqdo: Atos Revisional - 3.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão do resultado do julgamento, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários devidos ao patrono da ré, verba fixada em R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, já que inexpressivo o valor atribuído à causa.
No ponto, acolho a impugnação apresentada pela ré e revogo a gratuidade deferida, uma vez que, apenas com base no valor das parcelas do financiamento de veículo assumidas pelo autor, de cerca de R$ 2.500,00 mensais, é possível se verificar não só que ele não é pessoa hipossuficiente, como, ainda, que as informações constantes da suas declarações de IRPF não guardam relação com a realidade, já que, só com o financiamento do veículo, o autor já comprometeria quase que a totalidade dos seus rendimentos, isso sem contar outros gastos com despesas básicas recorrentes de manutenção e o imóvel que à fl. 02 ele afirma também estar financiando.
Por ora, contudo, deixo de determinar expedição de ofício à Receita Federal para apuração da situação de regularidade fiscal do autor, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso.
P.R.I.C.
Paulinia, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 20:00
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2023 21:16
Conclusos para julgamento
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06/01/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2022 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 18:02
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 15:26
Juntada de Petição de Réplica
-
23/11/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 11:01
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/11/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2022 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2022 12:17
Expedição de Carta.
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16/08/2022 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2022 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2022 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 09:53
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/11/2022 09:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
09/08/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 05:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2022 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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